Uma agência de viagens e uma companhia aérea que atendem no Espírito Santo foram condenadas a indenizar um passageiro por falhas nos serviços prestados a ele. A sentença foi proferida pelo juiz José Pedro de Souza Netto, da Vara Única de Vargem Alta, no dia 6 de setembro deste ano. Somadas, as indenizações chegam a mais de R$ 10 mil.
Conforme consta no processo, o cliente teria contratado um pacote de viagem que incluía sete diárias em um hotel. No entanto, no segundo dia, ele foi comunicado pela agência que deveria sair do local, em razão da venda do estabelecimento, que seria fechado. Diante do episódio, o homem precisou pagar por hospedagem em outro hotel.
O turista também informou que o voo de volta foi remarcado para o dia posterior, sem que ele fosse comunicado previamente. Por não poder aguardar até a nova data de retorno, o homem teria desembolsado quase R$ 5 mil para a compra de outra passagem áerea.
De acordo com o texto da ação, a agência de viagens afirmou que faria o reembolso dos gastos extras do cliente – o que não ocorreu.
Na decisão, o juiz José Pedro de Souza Netto entendeu que a agência "deve se manter atualizada quanto ao funcionamento dos hotéis e que deve ser responsabilizada por eventuais danos causados". Dessa forma, determinou uma indenização de R$ 2.141,84 referente ao valor gasto pelo homem no novo hotel.
O magistrado também condenou, solidariamente, a empresa de turismo e a companhia aérea a pagarem R$ 4.848,39 devido às irregularidades na remarcação do voo, além de outros R$ 5 mil por danos morais.
Questionadas pela Justiça, as empresas justificaram que as falhas ocorreram em decorrência da pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, porém, essa alegação não se sustenta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta