Um médico ofendido em uma rede social deve receber uma indenização de R$ 5 mil em Aracruz, no Norte do Espírito Santo. Ele havia ingressado com uma ação com o objetivo de exclusão de postagens que afirmavam que os testes para detecção de Covid-19 realizados em uma campanha, que contou com a participação do profissional, eram fraudulentos.
Segundo a sentença, o médico foi contratado pelo município para atuar em um programa que tem, por princípio, o atendimento da população local, fazendo testagens e encaminhamentos dos pacientes, conforme o resultado dos exames.
Atuando no projeto, o médico participou de um evento organizado pelo município para testagem de comerciantes. Dias depois, um homem utilizou o nome e o registro profissional do requerente em uma rede social, para dizer que os exames médicos realizados possuem 99% de resultados falsos e são fraudulentos.
O autor do conteúdo ainda incentivou todos aqueles que tiveram o resultado negativo dos testes rápidos a ajuizarem ação contra os médicos envolvidos e a fazerem denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
O autor da postagem afirma que utilizou as redes sociais para ressaltar a sua insatisfação quanto aos resultados dos testes que foram realizados e que os que foram feitos em seus funcionários deram negativo, ao contrário dos testes rápidos efetuados pela prefeitura.
Ao analisar o caso homologado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, a juíza leiga verificou, citando o art. 5º, X, da Constituição Federal de 1998, a responsabilidade do requerido nesta demanda, posto que, embora tenha demonstrado o seu descontentamento com a prefeitura, atingiu a honra do autor:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na decisão, o magistrado afirma que entende que o cidadão deve cobrar das autoridades e do governo medidas políticas e sanitárias no país, contudo, no presente caso, as postagens, contendo o nome do autor, colocando em cheque a honestidade e seriedade do seu trabalho, prejudicaram sua imagem. Logo, entendendo que os documentos dos autos evidenciam a existência de dano moral indenizável, condenou o requerido ao pagamento no valor de R$ 5.000 ao autor da ação. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta