Uma paciente, que deu entrada em um hospital na Grande Vitória em 2009 com sintomas de vômito, diarreia e dores abdominais, acabou em estado vegetativo durante 30 dias, sendo que, quando concluído o tratamento, não atingiu a plena recuperação, permanecendo com diversas sequelas desde então.
Segundo o representante legal, o resultado se deu em razão da demora do diagnóstico e de procedimentos adotados erroneamente durante o período de internação no hospital. Diante do ocorrido, o juiz entendeu que a família dela deverá ser indenizada. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não divulgou nomes dos envolvidos.
A sentença foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica e condenou o centro médico a título de danos materiais, de reparação por danos morais e estéticos e ainda a título de pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo. Confira trecho da decisão:
"Portanto, em que pesem os procedimentos adotados, comprovou-se que os médicos não detectaram, em tempo hábil, o diagnóstico correto, ocasionando agravamento do quadro e uma internação longa. De acordo com a perícia médica (...) Os fatores advindos da sua internação médica como infecção hospitalar e problemas no aparelho respiratório do Hospital foram determinantes para as sequelas permanentes da Requerente. (...)".
Segundo documentos que constam no processo, a paciente compareceu ao hospital por três dias consecutivos, apresentando os sintomas. Nos primeiros dias ela foi atendida e liberada, sendo feita a realização de exames apenas no terceiro dia, quando ela foi diagnosticada com um quadro de pancreatite aguda biliar.
Após o diagnóstico, a paciente foi internada e encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu por uma semana, inicialmente. Porém, com o agravamento do quadro, permaneceu em coma induzido por 30 dias, respirando por meio de aparelhos.
A paciente, representada pelo curador, afirma que foi detectada por familiares uma limitação na passagem de oxigênio, o que causou a falta de oxigenação no cérebro, resultando em sequelas irreversíveis.
Segundo informações do TJES, o hospital alegou, em defesa, que não houve erro de diagnóstico e que não foram realizados procedimentos inadequados.
Apesar disso, o magistrado concluiu que o centro de saúde não prestou a segurança que a consumidor do serviço poderia esperar, de forma segura e eficiente, razão pela qual responde pelos danos causados. O hospital foi então condenado a indenizar a paciente, por danos materiais, nos valores relativos às despesas comprovadas e em R$ 150 mil por danos morais e estéticos. Por fim, terá de pagar um salário mínimo como pensão vitalícia.
Versão anterior desta matéria informava que a paciente era menor de idade, segundo informações do site do Tribunal de Justiça. A íntegra da sentença publicada pelo TJES informa que trata-se de pessoa maior de idade, incapaz em virtude do quadro de saúde. O texto foi corrigido.
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