Em decisão do júri popular, nesta quarta-feira (1°), o motorista Márcio Dias da Silva foi condenado a mais de 45 anos de prisão pelo acidente que causou a morte do servidor público Watilla Feu dos Santos na BR 101, em Linhares, no Norte do Estado, em junho de 2020. A vítima faleceu assim que recebeu socorro.
O motorista foi condenado a 38 anos e oito meses de reclusão por homicídio doloso e tentativa de homicídio triplamente qualificados. A mulher de Watilla estava na garupa da moto e se feriu gravemente. Há também a pena de 6 anos e seis meses de detenção pelos crimes de trânsito: omissão de socorro, embriaguez ao volante, dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por dificultar o trabalho policial, por ter se evadido do local.
A decisão impõe que o motorista deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem permissão para recorrer em liberdade.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o motorista passou pelo sinal vermelho e o carro que dirigia colidiu contra a moto em que a vítima pilotava. O texto apresenta ainda que Márcio não prestou socorro e apenas parou depois de 5 km do local da colisão, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada. O teste do bafômetro confirmou que ele havia ingerido bebida alcoólica.
O denunciante pediu para que o suspeito fosse julgado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.
A mãe da vítima, Edna Feu Santos, acredita que a justiça foi feita pela morte do filho e lamenta a ausência dele. “Eu considerei uma decisão justa. Fica estendida a nossa gratidão pela atuação dos promotores. Estamos mais tranquilos, apesar de não termos mais o Watilla. Fica a sensação de que a justiça foi feita”, disse.
O advogado criminalista Leandro Freitas de Sousa, que faz a defesa do motorista, ressaltou que respeita a decisão do júri, mas afirma que vai apresentar recurso, porque entende que a decisão foi contrária às provas dos autos e a pena foi considerada demasiadamente alta.
“A tese da defesa é baseada no relatório da delegacia de polícia e em depoimentos de policiais rodoviários federais, que destacam que Márcio cometeu o crime de homicídio culposo. Há uma testemunha ocular, que esteve no local do acidente, que diz que o motorista freou e jogou o carro para a direita, o que é considerado relevante pois demonstra que ele não tinha intenção e não podia prever o resultado morte. A via tem velocidade regulamentar de 60 km/h, ele estava a 71 km/h”, comenta Sousa.
O limite máximo para ficar preso no Brasil é de 40 anos. Segundo a defesa, tendo em vista a decisão do júri, se o motorista tiver bom comportamento, pode ter a pena reduzida para cerca de 16 anos em regime fechado e a progressão vai ocorrer de acordo com a pena estipulada pelo juiz.
Márcio Dias da Silva cumpria prisão preventiva em Colatina e agora será encaminhado ao Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares (CDRL).
O texto desta matéria afirmava anteriormente, de forma equivocada, que o tempo máximo de prisão no Brasil era de 30 anos. Na verdade, atualmente, é de 40 anos. A informação foi corrigida.
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