A Justiça Estadual condenou um motorista a indenizar o filho de um ciclista em R$ 40 mil. O homem trafegava no acostamento da BR 101, na Serra, quando foi atropelado pelo veículo na contramão, em uma ultrapassagem indevida. O condutor do carro alegou que não prestou socorro à vítima – que morreu no local – porque estava com medo de ser assaltado.
Conforme divulgado nessa terça-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o acidente ocorreu na madrugada do dia 20 de outubro de 2016, na altura do km 253. Na ocasião, uma pessoa que testemunhou o atropelamento conseguiu anotar a placa do carro e, assim, foi possível identificar o motorista.
Em 2019, ele foi condenado a responder em liberdade por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e por ocultar documento. O filho do ciclista, então, entrou com uma ação na Justiça, requerendo uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Na decisão da ultima sexta-feira (10), a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, da Terceira Vara Cível da Serra, destacou que as provas demonstram que o motorista foi o causador do acidente de trânsito que tirou a vida do ciclista, cujo filho entrou com o pedido de indenização por danos morais.
“Apesar de sustentar a culpa exclusiva da vítima, por trafegar de madrugada pela rodovia, verifico que nos autos não restou comprovada qualquer situação por parte da vítima que pudesse ser considerada culpa, de forma a minimizar a responsabilidade civil do requerido pelos fatos”, pontuou.
Na análise do caso, a magistrada considerou que o condutor do carro não tem grandes aportes financeiros e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao filho do ciclista, por dano moral – um valor 60% menor que o requerido pela família da vítima.
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