Os pais adotivos de uma menina de nove anos foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, após abandonarem a filha, em Linhares, no Norte do Espírito Santo. A criança foi adotada em 2016, quando tinha apenas um ano de idade.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os pais adotivos passaram por todo o estágio de convivência sem manifestar desistência da adoção. No entanto, em abril de 2021, eles resolveram "não mais exercer o compromisso e os deveres familiares em relação à filha" e desistiram da adoção.
Neste ano, o MPES ajuizou a ação de destituição do poder familiar, e a menina foi encaminhada ao serviço de acolhimento institucional. O promotor do caso, Cleander César da Cunha Fernandes, entendeu que, após todos os anos de convívio, os pais abandonaram afetivamente a criança.
A decisão por indenizar a criança foi tomada pela Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares e, de acordo com o MPES, “possibilitou atenuar o sofrimento da vítima. Da mesma forma, promoveu sanção ao ofensor, desestimulando-o a praticar novamente atos lesivos a terceiros”.
Segundo o Ministério Público Estadual, também tramita na Justiça uma ação com pedido de alimentos provisórios fixados em um salário mínimo, com o objetivo de assistir a criança.
Inicialmente, o texto trazia a informação de que a família e a criança tiveram oito anos de convívio. No entanto, a menina – que foi adotada quando tinha um ano – sofreu o abandono antes de completar nove anos (idade atual dela). O título e o texto foram corrigidos.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta