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Justiça condena supermercado após acusar mulher de furtar biscoito no ES

Justiça condena supermercado após acusar mulher de furtar biscoito no ES

Consumidora foi acusada por um supermercado de Anchieta de ter furtado o produto. Após a denúncia, ela teria sido impedida de entrar no estabelecimento

Publicado em 23 de março de 2022 às 11:46- Atualizado há 2 anos

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Biscoito
Pacote de biscoito teria sido encontrado aberto dentro do supermercado . (Freepik)

Justiça condenou um supermercado de Anchieta, no Litoral Sul do Espírito Santo, a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma cliente. Ela foi acusada pelo estabelecimento de ter furtado um pacote de biscoito, mas o magistrado verificou que as câmeras de monitoramento do supermercado não estavam funcionando.

Segundo a decisão, uma funcionária e a sócia do estabelecimento teriam discutido com a mulher por conta de uma embalagem de biscoito aberta. Após o fato, a cliente foi impedida de entrar novamente no comércio.

Ainda segundo a sentença, o juiz destacou que as câmeras não estavam funcionando, motivo pelo qual a comerciante acabou por iniciar uma situação que poderia ter sido evitada, assumindo um enorme risco de imputar falsamente um furto a determinada pessoa ou, no mínimo, despertar certa hostilidade.

Portanto, ao levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa aos danos sofridos pelos seus consumidores, devendo zelar pela segurança dos mesmos”, o juiz condenou o requerido a indenizar a cliente em R$ 4 mil a título de danos morais.

Apesar disso, a indenização foi reduzida para a metade, pois o juiz entendeu que a cliente também inflamou a situação, ao ofender os funcionários do estabelecimento.

Neste sentido, conclui a sentença: “Quando a consumidora aumentou o tom de suas ofensas, ela mesma gerou um constrangimento ainda maior para a sua família, o que no entender deste Juízo deve implicar na redução da quantum indenizatório”.

O nome do supermercado não foi divulgado. 

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