A Justiça condenou um supermercado de Anchieta, no Litoral Sul do Espírito Santo, a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma cliente. Ela foi acusada pelo estabelecimento de ter furtado um pacote de biscoito, mas o magistrado verificou que as câmeras de monitoramento do supermercado não estavam funcionando.
Segundo a decisão, uma funcionária e a sócia do estabelecimento teriam discutido com a mulher por conta de uma embalagem de biscoito aberta. Após o fato, a cliente foi impedida de entrar novamente no comércio.
Ainda segundo a sentença, o juiz destacou que as câmeras não estavam funcionando, motivo pelo qual a comerciante acabou por iniciar uma situação que poderia ter sido evitada, assumindo um enorme risco de imputar falsamente um furto a determinada pessoa ou, no mínimo, despertar certa hostilidade.
Portanto, ao levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa aos danos sofridos pelos seus consumidores, devendo zelar pela segurança dos mesmos”, o juiz condenou o requerido a indenizar a cliente em R$ 4 mil a título de danos morais.
Apesar disso, a indenização foi reduzida para a metade, pois o juiz entendeu que a cliente também inflamou a situação, ao ofender os funcionários do estabelecimento.
Neste sentido, conclui a sentença: “Quando a consumidora aumentou o tom de suas ofensas, ela mesma gerou um constrangimento ainda maior para a sua família, o que no entender deste Juízo deve implicar na redução da quantum indenizatório”.
O nome do supermercado não foi divulgado.
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