A Justiça divulgou, na tarde desta terça-feira (22) uma decisão sobre a paralisação dos serviços de coleta de lixo que foram suspensos nos municípios de Vitória, Serra e Cachoeiro de Itapemirim desde a manhã de segunda-feira (21). Sendo assim, determinou a volta das atividades dos profissionais de limpeza urbana sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o sindicato é obrigado a garantir a realização de, ao menos, 90% das atividades dos empregados e 100% do serviço de recolhimento de lixo hospitalar, “impondo-se multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Para a Justiça, o movimento é ilegal. Além disso, declarou que os profissionais de limpeza urbana exercem um trabalho essencial para o combate à pandemia da Covid-19, “uma vez que atuam na manutenção do sistema de limpeza urbana, coleta de lixo, entre eles hospitais e postos de saúde”.
O documento do TRT informou que, em 12 de janeiro, foi aprovada a proposta apresentada pelo sindicado patronal. Ela permitia a inclusão de lanche aos empregados. “E, na hipótese de não concessão, o pagamento de um valor por empregado a ser depositado no cartão alimentação”, disse o decreto.
Diante disso, em 20 de janeiro, foi assinada uma norma coletiva da categoria pelas partes e, atualmente, ela se encontra registrada junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.
No entanto, houve mudanças em 18 de fevereiro. “O suscitado começou a distribuir panfletos com grande lista de novas reinvindicações, desprezando o acordo que acabara de firmar para a celebração da norma coletiva e lançando falsas afirmações”, comunicou o decreto.
E na manhã do dia 21 de fevereiro, a paralisação aconteceu sem a divulgação de uma comunicação formal prévia e sem aprovação em assembleia. “O suscitante foi surpreendido com o movimento paredista nos portões de entrada das empresas localizadas nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, estando até o presente momento fechadas pelo sindicato laboral”, disse a documento.
A reportagem procurou o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo (Selures) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio, Conservação, Limpeza Pública, Urbana e Privada, Conservação de Áreas Verdes, Aterros Sanitários e Transbordos e de Prestação de Serviços em Portarias e Recepções no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe-ES). A Selures informou que não vai se pronunciar sobre a decisão. O Sindilimpe-ES informou que todos os serviços foram normalizados.
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