Liminar publicada na tarde desta quarta-feira (21) suspende decisão do dia anterior que determinava o retorno às aulas presenciais no ES. Portanto, seguem suspensas as aulas presenciais nos municípios classificados como risco alto e extremo na matriz de risco da covid-19.
A Justiça determinou nesta terça-feira (20) o retorno às aulas presenciais da rede pública e privada de ensino no Espírito Santo, independente da atual matriz de risco da Covid-19. Hoje, os 69 municípios classificados em risco alto e extremo no Estado estão limitados ao ensino remoto, como forma de prevenção e controle da disseminação da doença. Nas cidades de nível alto, encontros presenciais foram autorizados a partir desta semana apenas para atendimentos individualizados do professor com o aluno.
Para a juíza Sayonara Couto Bittencourt, no entanto, as aulas devem ser retomadas, sobretudo ao considerar que outras atividades econômicas já foram flexibilizadas, enquanto a área de educação permanece com medidas mais rigorosas.
No retorno, ressalta a magistrada na decisão, devem ser mantidos os protocolos de biossegurança necessários, "tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), em sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50%dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70%, além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS. "
A manifestação de Sayonara Bittencourt foi em resposta a uma ação popular ajuizada pelo advogado Frederico Luiz Zaganelli que, entre outros argumentos, apontou que as escolas se adaptaram para poder receber os alunos de forma segura, conforme as determinações do governo, e que educação está sendo tratada de maneira distinta de outros setores que já foram autorizados a funcionar.
"Quando da formatação do mapeamento de risco e da regulamentação por portaria da secretaria de saúde, tratou-se equivocadamente da educação com atividade não essencial, e a regra aplicável a ela diferiu de todas as demais atividades comerciais e essenciais, sendo permitido o funcionamento das escolas apenas quando o mapeamento de risco indicar risco moderado. A educação merecia tratamento como sendo direito fundamental e essencialmente constitucional, pois o prejuízo ocasionado pela suspensão de atividades presenciais é imensurável", descrevia o relatório da inicial feita pelo advogado.
As aulas presenciais foram suspensas em todo Estado a partir de 18 de março - na rede particular, a suspensão pôde começar em 22 de março - numa quarentena instituída pelo governo em função do agravamento da pandemia. Durante a sua vigência, até 4 de abril, o mapa de risco não foi aplicado. Ao retomar o mapa, nos municípios classificados nos níveis extremo e alto de transmissão da Covid-19, as aulas presenciais não foram liberadas.
O pedido de urgência foi deferido ao final da tarde desta terça-feira (20) e será comunicado à Procuradoria Geral do Estado para que o poder executivo estadual tenha ciência da decisão da magistrada.
A reportagem procurou as Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu) para se manifestar sobre o assunto. Por nota, a Sedu ressaltou que o governo reconhece a importância das atividades escolares, mas vai recorrer da decisão da juíza Sayonara Bittencourt para assegurar o enfrentamento necessário da pandemia.
"O Governo do Estado afirma que reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no Estado. Reforça ainda que todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Espírito Santo. Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores. De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Estado, a PGE irá recorrer da decisão."
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