A Justiça condenou um médico a indenizar uma paciente de Apiacá, no Sul do Espírito Santo, por deformidades em duas cirurgias às quais ela foi submetida: mamoplastia e abdominoplastia. A mulher relatou ter sofrido deformações nas regiões operadas, como assimetrias, gordura mantida e queda nas mamas, e disse que, ao procurar o cirurgião, ele sugeriu que ela "malhasse e fechasse a boca". O profissional foi condenado ao pagamento de R$ 14.151 por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados, totalizando R$ 39.150.
Os problemas surgiram no pós-operatório. Segundo a sentença do juiz Evandro Coelho de Lima, da Vara Única de Apiacá, a autora da ação passou por um longo período de recuperação, quando começou a notar as assimetrias nas regiões operadas. A paciente contou que, ao realizar uma consulta presencial com o cirurgião plástico para perguntar sobre as imperfeições, teria recebido respostas como: “fecha a boca e malha porque cirurgia não resolve todos os problemas não”, além de “ninguém tem dois lados iguais, nem as mamas do mesmo tamanho”.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nos documentos do processo consta que o médico alegou, em defesa, que o procedimento cirúrgico correu de forma normal, tendo sido implantadas as próteses mamárias conforme solicitado pela mulher. Afirmou ainda que as cirurgias foram bem-sucedidos, sendo difícil para o cirurgião avaliar exatamente a quantidade de gordura que está sendo retirada, motivo pelo qual existe uma grande porcentagem de casos em que é necessário fazer uma correção no período pós-operatório. O nome do médico não foi divulgado pelo TJES.
Apesar das alegações do cirurgião plástico, o juiz da Vara Única de Apiacá observou que a prova no processo demonstrou que não foi aplicada a técnica adequada aos procedimentos, sendo possível concluir, de acordo com laudo médico, que a autora ficou com sequelas cicatriciais nas mamas e na parede abdominal, que provocam dano estético de moderada gravidade, classificada como de grau quatro em uma escala de um a sete. Confira trecho da decisão:
"Com efeito, em se tratando de cirurgia plástica, exige-se do médico resultado estético positivo, não se admitindo que em função do procedimento cirúrgico o paciente passe a apresentar deformidade anteriormente inexistente. (...) deve o aplicador da lei utilizar o bom senso e a moderação, calcado nos aspectos factuais de cada caso posto à sua apreciação, servindo a indenização como forma de satisfação íntima da vítima em ver o seu direito reconhecido e, ao mesmo tempo, como uma resposta ao ilícito praticado, funcionando como um desestímulo a novas condutas do mesmo gênero".
Além disso, o magistrado afirmou, em sentença publicada em outubro deste ano, que, apesar de o cirurgião ter dito que a paciente não teria realizado os procedimentos corretos, ela demonstrou ter procurado o profissional, ido às consultas pós-operatórias e realizado todas as recomendações médicas.
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