O casamento é tradicionalmente uma data muito esperada e eternizada pelos noivos, amigos e familiares.No entanto, em uma celebração em Vila Velha no dia 1º de julho de 2017 o registro da data foi insatisfatório para um casal: é que, ao invés de registrar todo o evento, o vídeo gravado captou apenas 10 minutos da festa. Os noivos, então, entraram na Justiça contra a empresa que contrataram para o serviço e, no último dia 3, o juiz Lyrio Regis de Souza Lyrio, da 1ª Vara Cível do município, determinou uma indenização de R$ 4 mil para cada por danos morais.
Em defesa, a empresa contratada alegou no processo que, por ter se tratado de um trabalho artístico, lhe foi conferida total liberdade para produzir a filmagem, e afirmou que cumpriu com todas as obrigações contratuais, pois não havia especificação quanto à forma de filmagem.
Ao analisar o caso, o juiz Lyrio Regis de Souza Lyrio, à frente da 1ª Vara Cível de Vila Velha, observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, entretanto, a forma de produção ou o tempo de duração da filmagem. Confira trecho da decisão:
"Dessa forma, tendo em vista que, nos termos do art. 47 do CDC “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, inexistindo no contrato previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue aos autores ou a forma como esta seria produzida — em “takes” ou de forma contínua —, necessário reconhecer a tese autoral de falha na prestação de serviços da ré ao entregar aos autores uma filmagem com apenas 10 (dez) minutos de duração relativa à cobertura da cerimônia de casamento e da recepção".
Ao considerar que não existia no contrato uma previsão sobre a duração aproximada da filmagem que seria entregue, o juiz entendeu que o estúdio falhou no dever de informação ao casal sobre a cobertura da cerimônia de casamento e da recepção.
Na sentença, a empresa de fotografia foi condenada a indenizar cada um dos noivos em R$ 4 mil por danos morais. “Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 (quatro) horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 (dez) minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a decisão.
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