A Justiça condenou a Prefeitura de São Mateus a indenizar, em R$ 5 mil, um aluno agredido na sala de aula de uma escola da rede municipal. Segundo o processo, ao chegar na porta, a avó do aluno teria presenciado a professora segurando o pescoço da criança com as mãos.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decisão, do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, foi publicada nesta quinta-feira (19). A data em que a agressão ocorreu não foi informada.
O TJES informou que, no processo, a educadora relatou que apenas teria segurado o aluno para impedir que ele se machucasse. No entanto, ao analisar as provas apresentadas, o juiz enfatizou ser possível perceber as vermelhidões no pescoço do estudante. O exame de lesão corporal realizado na data atestou também a presença de escoriações na região cervical.
Na sentença o juiz explica que “não há como considerar adequada a conduta procedida pela professora, que inconteste de dúvida segurou o aluno pelo pescoço, independentemente do intento havido com a ação — sobretudo porque requisito dispensável para a configuração da responsabilidade objetiva que incide sobre o caso —, que lhe causaram visíveis danos”, afirma o processo.
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