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Justiça manda prefeitura do ES indenizar paciente humilhada em consulta

Justiça manda prefeitura do ES indenizar paciente humilhada em consulta

Mulher alegou que médica não a deixou falar durante a consulta e a expulsou do consultório porque o atendimento havia sido iniciado por uma enfermeira

Publicado em 26 de julho de 2022 às 17:34

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

A Justiça determinou que a Prefeitura de Vila Velha deve indenizar, em R$ 2 mil, uma paciente que relatou ter sido humilhada e expulsa de uma consulta médica em uma unidade de saúde. Na decisão, o magistrado do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo avaliou que a mulher "experimentou sofrimento", classificando o comportamento da médica como "péssimo atendimento". Os nomes dos envolvidos e do local onde a situação ocorreu não foram divulgados.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no processo, a mulher alegou que a médica não a deixou falar durante a consulta e a expulsou do consultório, porque o atendimento havia sido iniciado por uma enfermeira.

O juiz observou, na sentença, que o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

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Justiça entendeu que, durante a consulta médica, paciente "experimentou sofrimento que extrapolou os limites do mero aborrecimento". (Pixabay)

Diante do depoimento da enfermeira, o juiz entendeu que ficou comprovado que a médica da unidade de saúde de Vila Velha foi excessivamente grosseira e desrespeitosa com a paciente, que ficou aos prantos durante e depois do episódio, sentindo-se extremante humilhada com o tratamento degradante.

“Entendo que a autora experimentou sofrimento que extrapolou os limites do mero aborrecimento, demonstrando que houve de fato um abalo a um dos atributos da personalidade, consubstanciado na ofensa à sua honra subjetiva. Caracterizado o dano, tenho que estes danos guardam relação direta com a frustração decorrente do péssimo atendimento recebido durante uma consulta médica, razão pela qual resta caracterizado o ato ilícito e o dever de indenizar”, concluiu o magistrado.

A Prefeitura de Vila Velha foi procurada pela reportagem de A Gazeta para se pronunciar sobre a decisão e informar se alguma medida foi tomada em relação à médica envolvida no caso. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.

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