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Justiça manda suspender greve de trabalhadores da limpeza pública em Cachoeiro

Justiça manda suspender greve de trabalhadores da limpeza pública em Cachoeiro

Decisão do juiz Robson Louzada Lopes estabele multa diária de R$ 10 mil à empresa responsável e ao sindicato grevista se os serviços não forem retomados em até 48h

Publicado em 22 de outubro de 2024 às 19:08

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Empresa de limpeza pública entra em greve em Cachoeiro de Itapemirim
Empresa de limpeza pública entra em greve em Cachoeiro de Itapemirim . (Divulgação )

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim determinou, no fim da tarde desta terça-feira (22), a retomada dos serviços de coleta de lixo no município em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à empresa Corpus Saneamento e Obras e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe).

Os funcionários da Corpus Saneamento e Obras, empresa terceirizada contratada pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim para serviços de varrição, capina e coleta de resíduos, paralisaram as atividades na segunda-feira (21) em protesto, liderado pelo sindicato da categoria, contra a demissão de 57 trabalhadores. Segundo o sindicato, essa demissão em massa ocorreu após as eleições de 6 de outubro, nas quais o grupo da atual gestão municipal saiu derrotado das urnas.

“Não aceitamos que os trabalhadores sejam punidos ou ameaçados por questões políticas, e exigimos o respeito integral aos seus direitos”, informou o Sindilimpe.

A decisão judicial foi proferida em uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim contra a Corpus Saneamento e Obras e o Sindilimpe. O juiz Robson Louzada Lopes, conforme decisão obtida por A Gazeta, destacou o risco de dano coletivo, considerando que a ausência de coleta de lixo traz prejuízos à saúde da população de Cachoeiro e ameaça a preservação do meio ambiente.

Justiça manda suspender greve de trabalhadores da limpeza pública em Cachoeiro

“Destaco que as questões relativas à legalidade da greve e aos direitos dos empregados demitidos são objeto de debate na justiça trabalhista, ficando restrito a este magistrado apenas a matéria relativa a questões contratuais entre as partes desta ação”, frisou o juiz Robson.

Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe) informou que ainda não recebeu notificação da Justiça sobre a decisão. A Corpus Saneamento e Obras comunicou que está em diálogo com seu setor jurídico.

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim informou que os serviços são prestados e a quantidade de equipes efetivamente trabalhando são definidas considerando a sazonalidade do trabalho e da demanda, podendo ter mais ou menos mão de obra a partir de certos períodos do ano e levando em consideração a capacidade orçamentária e financeira do Município.

“Os pagamentos do município para com a empresa estão rigorosamente em dia. Para não deixar a população sem os serviços, o Município irá propor ainda hoje ação judicial apontando a ilegalidade do movimento sindical e solicitando a retomada imediata dos serviços”, informou em nota a administração municipal.

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