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Motorista que furou sinal e matou pedestre terá que pagar pensão às filhas da vítima no ES

Motorista que furou sinal e matou pedestre terá que pagar pensão às filhas da vítima no ES

Caminhoneiro ainda terá que indenizar as filhas do homem atropelado em fevereiro de 2010, em Fundão, no valor de R$ 50 mil por danos morais

Publicado em 30 de junho de 2023 às 08:18

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BR 101, em Fundão, onde ocorreu o atropelamento com morte em 2010
BR 101, em Fundão, onde ocorreu o atropelamento com morte em 2010. (Reprodução Google Maps)

Um motorista de caminhão que avançou o sinal vermelho, atropelou e matou um homem que trafegava de bicicleta na BR 101, no Centro de Fundão, em 2010, foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a pagar pensão mensal para as três filhas da vítima. O caminhoneiro José Pereira da Silva ainda terá que indenizá-las em R$ 50 mil por danos morais.

A primeira condenação do motorista saiu em 2014, quando a juíza Priscila de Castro Murad determinou detenção de dois anos e oito meses, no regime aberto, além da suspensão da habilitação por oito meses pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Em 2011, a família do ciclista entrou na Justiça pedindo indenização e o pagamento de pensão. O pedido foi aceito pelo juiz Alcemir dos Santos Pimentel em setembro de 2022. Na época do atropelamento, as filhas do homem atropelado tinham 11, 12 e 14 anos.

Ponderando que o falecido era parte considerável do sustento da família, o juiz determinou que o caminhoneiro pague pensão mensal de 50% do salário-mínimo nacional à época do fato, considerando as devidas atualizações dos últimos anos.

O pagamento deve considerar o período entre a data do falecimento do pai das meninas até quando completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até os 24 anos, ou até a conclusão do curso.

O atropelamento

No momento da colisão, o ciclista ficou preso junto ao para-lama dianteiro direito do caminhão, juntamente com a bicicleta. Entretanto, o caminhoneiro não parou para prestar socorro à vítima, apesar dos gritos e apelos da população, tendo arrastado-o por cerca de 50 metros.

O motorista só parou quando foi interceptado por policiais militares próximo à Ponte de Fundão, que conseguiram fechar a passagem dele na via e realizar a prisão. Ele foi liberado na delegacia, posteriormente, após o pagamento de fiança.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada no Hospital Estadual Dório Silva, na Serra.

A reportagem de A Gazeta procurou a defesa do condenado, mas não obteve retorno até o fechamento do texto.

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