Um empresário foi processado pelo Ministério Público Federal (MPF) após impedir que a população utilizasse uma praia na Ilha da Baleia, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha. Conforme denúncias que constam na ação, ele ameaçava as pessoas com cães de grande porte e arma de fogo, e até ateava fogo ao longo da faixa de areia para afastar banhistas.
O MPF ficou ciente da situação por meio de diversas denúncias, em fevereiro de 2021. João Carlos Rodrigues Neto – que é foreiro legal ("dono") do local – já havia sido autuado administrativamente pela Capitania dos Portos, mas continuou com a conduta ilícita. Ele também não pagou a multa imposta.
Em uma das denúncias, ficou constatado que o empresário "utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros Rottweilers em cima das pessoas para expulsá-las da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo à margem da praia dessa ilha".
Ainda segundo as testemunhas, ele também instalou irregularmente algumas boias no mar para que embarcações não ancorassem na região. Quem conseguia desembarcar era abordado por um segurança, que passava a mão na cintura, como se estivesse armado, a fim de intimidar essas pessoas.
Após receber as denúncias, o MPF realizou uma série de averiguações na área. No local, ficou constatado que as boias sinalizadoras continuavam no mar, como já havia sido apontado pelas testemunhas, gerando empecilhos às pessoas que desejavam desembarcar na praia.
Para o órgão, um funcionário de João Carlos afirmou que "não havia sido autorizado a apresentar a documentação que permitia as boias" e chegou a dizer que, “quando os banhistas estavam ouvindo músicas em volume alto, ‘soltava’ os cachorros para que o som se encerrasse e, assim, conseguir dormir”.
De acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, portanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido.
“É inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia, utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”, defendeu.
O MPF pediu à Justiça, em caráter liminar, que condene João Carlos à obrigação de permitir o acesso livre e franco, a circulação e o usufruto da população em geral da praia localizada na Ilha da Baleia; e a não mais atear fogo ou realizar fogueira no local, também conhecido como Ilha da Xuxa.
Além disso, ele deve retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular e parar de transitar com seus cães na faixa de areia ou permitir que transitem sozinhos na praia.
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a defesa do empresário e ressalta que este espaço está disponível para manifestação da parte. Se houver retorno, este texto será atualizado.
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