A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) pediu à Justiça que suspenda a cobrança de pedágio em toda a extensão da BR 101 administrada pela Eco 101 no Estado. A empresa anunciou que irá devolver a concessão por conta da "complexidade do contrato". O pedido da OAB-ES foi feito quatro dias após a desistência da Eco, comunicada na última sexta-feira (15).
No documento assinado pelos advogados José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e Luiz Henrique Antunes Alochio, a Ordem justifica que não é adequado manter a cobrança "em favor de uma empresa que já não mais cumprirá com o objeto contratado", considerando a "certeza da devolução da concessão".
O requerimento é tratado como suspensão cautelar da cobrança e abrange todo o trecho administrado pela Eco 101. A Ação Civil Pública é endereçada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 8ª turma especializada.
Em resposta ao pedido da OAB-ES, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, por nota, que o pedágio segue vigente, uma vez que a empresa fica obrigada a manter os serviços essenciais de operação da rodovia. Questionada sobre a possibilidade de mudança no valor cobrado aos veículos, a agência detalhou que os valores podem ser alterados a título de indenização do Estado ou da concessionária.
A reportagem de A Gazeta também procurou a Eco 101, concessionária que administra o trecho. A empresa respondeu que não tem ciência do pedido feito pela OAB-ES e que a lei assegura a continuidade da tarifa de pedágio.
"Quanto a valores, durante o período de transição, as tarifas são definidas pela ANTT, conforme legislação", disse a empresa, por nota.
O pedido de devolução amigável da concessão feito pela Eco101 já foi protocolado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O fato acontece pouco mais de um mês após a visita do ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, ao Estado, quando ele anunciou que aceitaria que o contrato fosse devolvido.
O Grupo EcoRodovias, controlador da Eco101, também informou a seus acionistas e ao mercado, por intermédio de um Fato Relevante, que pediu a extinção do contrato e ainda a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até que seja feita outra licitação.
Em nota, a Eco101 informou os motivos que levaram à desistência da concessão. "A complexidade do contrato, marcado por fatores como dificuldades para obtenção do licenciamento ambiental e financiamentos; demora nos processos de desapropriações e desocupações; decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de alterar o contrato de concessão; não pedagiamento da BR-116; não conclusão do Contorno do Mestre Álvaro e o agravamento do cenário econômico, tornaram a continuidade do contrato inviável", disse.
Diz ainda que “todos os serviços continuarão a ser prestados normalmente, de forma a preservar o interesse e a segurança dos usuários da rodovia”.
Após comunicado de que o grupo EcoRodovias, empresa que administra a Eco101, desistirá da concessão da BR 101, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou que não haverá multa para a concessionária.
Segundo a agência não haverá multa pois a devolução é uma previsão legal na legislação. O que ocorrerá, após o processo ser aceito, é a realização de um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal desde 2013, quando passou a administrar os 457 quilômetros da BR 101, entre a cidade de Mucuri, no Sul da Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
A ANTT informou que recebeu o pedido de relicitação da Eco101 e conduzirá a avaliação considerando os limites técnicos e legais com base na Lei nº 13.448/2017 e no Decreto nº 9.957/2019.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta