Imagine a seguinte situação: você tem um exame marcado, comparece no local na hora exata, mas acaba adormecendo durante o procedimento. No dia seguinte, ao acordar, percebe que foi esquecido dentro da sala. Pode parecer inusitado, porém esse caso realmente aconteceu com um paciente em um hospital localizado na Serra.
Devido ao ocorrido, o paciente entrou com uma ação por danos morais contra o hospital. A situação ocorreu em maio de 2015, mas veio a público somente no último dia 2 de fevereiro, após a solicitação de indenização feita pelo homem ter sido negada.
De acordo com a sentença do caso, o paciente deu entrada no hospital às 22h30 para a realização de um exame de ressonância magnética e, na hora marcada, o procedimento teve início. Porém, durante a realização do exame, o homem adormeceu sobre a maca.
Já na manhã do dia seguinte, por volta das 6 horas, ao acordar, o paciente percebeu que havia sido esquecido dentro da sala pelo operador, que, segundo a sentença, tinha ido embora às 23h30 do dia anterior. Com isso, às 6h30 o homem ligou para a Polícia Militar solicitando ajuda, já que estava em uma ala do hospital totalmente deserta. Durante a ligação, ele foi orientado a se dirigir à administração do hospital.
Enquanto procurava o local, o paciente encontrou uma funcionária, que se assustou com a situação, pois o homem estava apenas de avental, sem suas roupas.
Logo em seguida, o paciente encontrou um vigilante e relatou o ocorrido. Após toda a situação, ele foi encaminhado à administração do hospital, onde teve que permanecer até as 8h30, horário em que suas roupas foram devolvidas.
Devido ao ocorrido, o paciente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o hospital, no valor de 20 salários-mínimos.
Em sua defesa, o hospital argumentou que todas as instruções sobre o exame foram repassadas ao paciente e que a máquina não colocou em risco a vida do homem, já que o aparelho de ressonância não utiliza radiação. O hospital também disse que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o paciente já havia deixado a sala de exame.
A juíza da 3ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização pois entendeu que a situação não causou sofrimento ou angústia ao paciente.
"Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente e, por isso, é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a juíza.
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