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Paciente esquecido durante exame em hospital tem indenização negada

Paciente esquecido durante exame em hospital tem indenização negada

Homem dormiu em aparelho de ressonância magnética e, quando acordou, no dia seguinte, percebeu que estava sozinho, dentro de sala; Justiça rejeitou pedido de indenização

Publicado em 6 de fevereiro de 2023 às 19:09

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Aparelho de ressonância magnética
Aparelho de ressonância magnética: hospital alegou que instruções sobre exame foram repassadas ao paciente. (Divulgação)
Mariana Lopes
Estagiária / [email protected]

Imagine a seguinte situação: você tem um exame marcado, comparece no local na hora exata, mas acaba adormecendo durante o procedimento. No dia seguinte, ao acordar, percebe que foi esquecido dentro da sala. Pode parecer inusitado, porém esse caso realmente aconteceu com um paciente em um hospital localizado na Serra.

Devido ao ocorrido, o paciente entrou com uma ação por danos morais contra o hospital. A situação ocorreu em maio de 2015, mas veio a público somente no último dia 2 de fevereiro, após a solicitação de indenização feita pelo homem ter sido negada.    

De acordo com a sentença do caso, o paciente deu entrada no hospital às 22h30 para a realização de um exame de ressonância magnética e, na hora marcada, o procedimento teve início. Porém, durante a realização do exame, o homem adormeceu sobre a maca. 

Já na manhã do dia seguinte, por volta das 6 horas, ao acordar, o paciente percebeu que havia sido esquecido dentro da sala pelo operador, que, segundo a sentença, tinha ido embora às 23h30 do dia anterior. Com isso, às 6h30 o homem ligou para a Polícia Militar solicitando ajuda, já que estava em uma ala do hospital totalmente deserta. Durante a ligação, ele foi orientado a se dirigir à administração do hospital.

Enquanto procurava o local, o paciente encontrou uma funcionária, que se assustou com a situação, pois o homem estava apenas de avental, sem suas roupas.

Logo em seguida, o paciente encontrou um vigilante e relatou o ocorrido. Após toda a situação, ele foi encaminhado à administração do hospital, onde teve que permanecer até as 8h30, horário em que suas roupas foram devolvidas.

Devido ao ocorrido, o paciente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o hospital, no valor de 20 salários-mínimos.

Hospital apresentou defesa

Em sua defesa, o hospital argumentou que todas as instruções sobre o exame foram repassadas ao paciente e que a máquina não colocou em risco a vida do homem, já que o aparelho de ressonância não utiliza radiação. O hospital também disse que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o paciente já havia deixado a sala de exame. 

A juíza da 3ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização pois entendeu que a situação não causou sofrimento ou angústia ao paciente. 

Aspas de citação

As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca

Juíza da 3ª Vara Cível da Serra
Magistrada
Aspas de citação

"Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente e, por isso, é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a juíza.

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