A Justiça determinou que a Prefeitura de São Mateus, Norte do Espírito Santo, pague uma indenização para uma criança de 3 anos que teve parte do dedo amputado em uma creche do município. A aluna estava perto da porta, quando outra criança a fechou, pressionando o dedo da menina. O valor da indenização é de R$ 36 mil. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O Município alegou não ter culpa do ocorrido, já que o dano foi causado por outra aluna da creche. No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus, entendeu ser dever do município, como prestador de serviços educacionais, resguardar a segurança das crianças que estão sob a guarda dos respectivos responsáveis nas instituições.
“Em outras palavras, a conduta de outra criança, que também necessita de cuidados permanentes, não tem o condão de caracterizar fato de terceiro passível de afastar a responsabilidade do município”, destacou o juiz na sentença.
A prefeitura foi condenada a indenizar a criança em R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, além de também indenizar a mãe da menina em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos, já que, segundo a decisão, a situação com a filha causou danos à integridade psíquica da mulher.
O TJES não divulgou quando o caso ocorreu.
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