A Procuradoria Federal emitiu um parecer de força executória pedindo a exoneração da professora Jacyara Paiva, que integra o Departamento de Linguagens da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). A professora havia sido nomeada por meio de uma liminar, em 2017, mas que foi posteriormente derrubada pelo acórdão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2). A Procuradoria, que pertence à Advocacia-Geral da União (AGU) e funciona junto à universidade, emitiu parecer para cumprimento da decisão.
Jacyara foi aprovada para o cargo de professora efetiva em concurso realizado em 2013. Ela, então, aguardou ser convocada, até que em 2017 um novo edital foi aberto com vaga para o mesmo cargo para o qual ela foi aprovada. Como o processo seletivo para o qual havia sido aprovada ainda era válido, Jacyara questionou, na Justiça, o edital de 2017, buscando sua nomeação com prioridade.
A Justiça concedeu uma liminar a favor da professora, que ingressou no quadro da universidade capixaba, no Centro de Educação e Departamento de Linguagens, Cultura e Educação. O processo seguiu em litígio, tendo de um lado a Ufes e, do outro, a professora. Até que, em 2018, tanto a reitoria quanto o departamento no qual a professora está vinculada manifestaram interesse na permanência de Jacyara no cargo de docente e o arquivamento da ação, como conta a professora.
A Administração Central da Ufes, contudo, informou que, na época, ou seja, antes do julgamento do processo pelo TRF2, a universidade manifestou no processo o interesse em desistir da sentença. Porém o Tribunal, em um procedimento denominado reexame necessário, considerou que a professora não possuía direito de ocupar o cargo porque havia sido aprovada fora do quantitativo de vagas ofertado no concurso, tendo decidido pela reforma da sentença a consequente nulidade da nomeação.
"Em 2018, esse processo teve uma movimentação administrativa em que meu departamento e a reitoria da Ufes optaram pela minha permanência na universidade”, contou a docente, em comunicado divulgado pela Associação dos Docentes da Ufes (Adufes).
Ela também contou que foi pega de surpresa com o parecer, recebido no dia 28 de dezembro, já que, segundo ela, a ação já está transitada como julgada desde 2021. "Foi com espanto que recebi o pedido da Procuradoria Federal da minha exoneração da Ufes. O espanto e estranhamento surgem porque esse processo foi encerrado em 2021, e só agora vem essa decisão", disse.
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Por outro lado, a universidade alega que não tem autonomia para desrespeitar ordens judiciais, tampouco os pareceres emitidos pela AGU que interpretam decisões exaradas pelos tribunais. "O processo teve sequência na Justiça, percorrendo todos os caminhos previstos na lei, tendo havido inclusive decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o acórdão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), que cassara a decisão da primeira instância, se tornou definitivo", diz nota enviada à reportagem.
"A Procuradoria Federal, órgão pertencente à Advocacia Geral da União (AGU) e que representa a Ufes nos tribunais, emitiu parecer de força executória, encaminhado à Ufes, concluindo que a derrota judicial da professora Jacyara Paiva acarretou anulação da sua nomeação, pois quando um ato administrativo é declarado nulo, os efeitos deles decorrentes, no caso, a nomeação de um servidor público, deixam de existir e a consequência é o seu desligamento", explica.
Quando, numa decisão judicial, há uma obrigação de que algo seja feito por órgão ou membro da administração federal, cabe à AGU interpretar essa decisão e informar o órgão a respeito dela, emitindo um parecer atestando a força executória da decisão e comunicando o que deve ser feito para o cumprimento do que foi determinado pela Justiça. Esse é o parecer de força executória.
A descrição é dada no inciso 3 da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016. "interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando para o respectivo órgão ou entidade pública os parâmetros para cumprimento da decisão", diz texto da lei.
Em comunicado divulgado na quinta-feira (11), o Sindicato Nacional dos Docentes da Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) afirmou que está acompanhando o caso juntamente com sua assessoria jurídica, buscando diálogo com a reitoria da Ufes para que a medida administrativa seja revertida.
"Refirmamos nossa irrestrita solidariedade e apoio à professora Jacyara Paiva, quadro histórico da Ufes cuja trajetória, luta e militância ganharam relevância nacional no movimento sindical, e, em especial, na luta antirracista dentro e fora das universidades brasileiras", diz trecho da nota da Andes-SN.
A associação dos Docentes da Ufes (Adufes) também manifestou apoio à professora. A associação informou, por nota, que estaria mobilizada, a partir de segunda-feira (15), em solidariedade a Jacyara. No texto, a presidente da Adufes, Ana Carolina Galvão, diz que o parecer da procuradoria vai na contramão das decisões da própria universidade.
A Administração Central da Ufes informa que trata-se de um processo iniciado em 2017 pela professora Jacyara Paiva, que obteve na Justiça uma sentença em mandado de segurança obrigando a Ufes a nomeá-la como docente. Ela havia sido aprovada em segundo lugar em concurso realizado em 2013, com disponibilidade de uma vaga, no Departamento de Linguagens, Cultura e Educação (DLCE/CE).
O processo teve sequência na Justiça, percorrendo todos os caminhos previstos na lei, tendo havido inclusive decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o acórdão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), que cassara a decisão da primeira instância, se tornou definitivo.
A Procuradoria Federal, órgão pertencente à Advocacia Geral da União (AGU) e que representa a Ufes nos tribunais, emitiu parecer de força executória, encaminhado à Ufes, concluindo que a derrota judicial da professora Jacyara Paiva acarretou anulação da sua nomeação, pois quando um ato administrativo é declarado nulo, os efeitos deles decorrentes, no caso, a nomeação de um servidor público, deixam de existir e a consequência é o seu desligamento.
A Universidade não tem autonomia para desrespeitar ordens judiciais, tampouco os pareceres emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU) que interpretam decisões exaradas pelos tribunais.
A Administração Central da Ufes informa que, na época, ou seja, antes do julgamento do processo pelo TRF2, a Ufes manifestou no processo o interesse em desistir da sentença, porém o Tribunal, em um procedimento denominado Reexame Necessário, considerou que a professora não possuía direito a ocupar o cargo porque havia sido aprovada fora do quantitativo de vagas ofertado no concurso, tendo decidido pela reforma da sentença a consequente nulidade da nomeação.
O título desta reportagem foi alterado para especificar que a Procuradoria Federal não é um órgão da Ufes, mas sim vinculado à Advocacia-Geral da União.
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