Uma liminar emitida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória suspendeu a sessão pública para leilão de uma parte dos galpões do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), em Jardim da Penha, que estava prevista para a terça-feira, 12 de abril.
Uma nova tentativa de alienação só poderá ocorrer após o governo federal corrigir o edital para que nele conste a informação de que o imóvel se encontra tombado provisoriamente pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública interposta pela Associação de Moradores de Jardim da Penha (Amjap) em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Espírito Santo — que alegaram ainda que o imóvel não poderia ser alienado por estar provisoriamente tombado.
Entretanto, no entendimento da Justiça Federal, e conforme especialistas já haviam observado em reportagem publicada por A Gazeta no último dia 7, não há impedimento para venda dos bens tombados, sejam provisoriamente ou em caráter definitivo. O que se impede é a modificação do imóvel, a alteração de suas características. Qualquer obra ou intervenção deve ser submetida ao Conselho de Cultura.
Apesar de ter sido explicitado no edital que é considerado um “imóvel de interesse histórico-cultural, de modo que é necessária autorização em caso de obras”, não foi informado no documento que os galpões encontram-se em processo de tombamento.
“Há um descumprimento claro da lei 12527/2011 e da lei de licitações 14.133/21 (art. 31, §2º, V, por analogia), uma vez que é direito básico o acesso à informação clara sobre a situação atual do imóvel”, diz a sentença, que apesar de não impedir a venda posterior do imóvel, obriga a União a reconhecer e dar publicidade em relação ao tombamento provisório dos galpões do extinto IBC.
“É inconcebível o Poder Público omitir condições que possam onerar eventual comprador ou que impeçam a ciência da população sobre o estado do bem. Trata-se de omissão grave que tem o condão de levar a erro não somente eventuais compradores, mas toda a sociedade civil. E tratando-se de informação relevante que deveria estar prevista no edital, deve haver publicação de adendo ao atual aviso público”, diz a decisão liminar assinada pelo juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta.
O leilão, que foi anunciado em março, contempla a venda dos galpões de lotes 1 a 15, que totalizam uma área de 6,6 mil metros quadrados. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), combinados, os lotes, que estão situados na Rua Comissário Octavio de Queiroz, nº 520 - Quadra X, Bloco H, terão lance mínimo de R$ 10,79 milhões.
A sessão pública para licitação estava prevista para o dia 12 de abril, às 15 horas. Até esta segunda-feira (11), não havia sido publicada retificação do edital no Diário Oficial da União (DOU).
Ainda que uma retificação já tivesse sido publicada, o leilão não poderia ser realizado nesta terça (12) por conta da proximidade da data. Após publicar a retificação, a União poderá retomar o procedimento licitatório, mas precisará ainda obedecer os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações (nº 14.133/21).
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) foi questionada sobre a previsão para retificação e sobre o porquê de não ter mencionado desde o princípio que o imóvel que tenta alienar está em processo de tombamento. O órgão não se manifestou até a conclusão deste texto, que poderá ser atualizado posteriormente.
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