A Justiça estadual negou um pedido liminar feito pela Rodosol que solicitava a prorrogação do contrato de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol até que fosse feito o reequilíbrio econômico e financeiro do vínculo ou que o governo do Estado pague a dívida de R$ 351 milhões que teria com a empresa. O contrato da empresa para a administração das vias acaba no próximo dia 21.
Na decisão, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, ressaltou que a situação atual da parceria entre governo e empresa privada é a de fim de contrato, não de quebra.
"Nesse contexto, os contratos administrativos de concessão têm duração por prazo determinado, de modo que, atingido o termo final da execução contratual, o vínculo se extingue. Com isso, o serviço público concedido retorna ao Poder Público Concedente (Reversão da Concessão), sendo seu direito subjetivo reaver a execução desse serviço para, então, se for o caso, realizar nova Concessão", diz texto da decisão judicial.
Sobre a dívida do governo do Estado com a empresa, atualmente calculado em R$ 351 milhões de reais em estudo contratado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp), a juíza alegou não ver razões para manutenção do vínculo, já que o valor pode ser pago mesmo depois do encerramento do contrato. "Com isso, não vejo razões para estender a duração contratual, com base no desequilíbrio financeiro, que poderá ser reconhecido mesmo após a extinção do vínculo", diz a decisão.
De acordo com o governo do Espírito Santo, o valor da dívida com a Rodosol vem sendo questionado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao Tribunal de Contas. E acrescenta que o Estado não pagará uma dívida antes de uma discussão que passará também pelo Ministério Público e pelo próprio Poder Judiciário.
A juíza ainda destaca, na decisão, que o Poder Judiciário não pode interferir na vontade do governo do Estado de encerrar a concessão, sob pena de invadir a liberdade de ação da administração pública. "Agir dessa maneira, feriria o Princípio da Separação dos Poderes, gerando indevida ingerência entre os Poderes Federativos", aponta o texto.
A Rodosol ainda pode recorrer da decisão judicial. Caso a situação não seja revertida, o contrato de concessão terminará no próximo dia 21. No dia seguinte, o governo do Estado assumirá a administração da Terceira Ponte e dos dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES). A partir de então, não haverá mais cobrança de pedágio nas duas vias, conforme foi anunciado na última segunda-feira (11).
O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner do Amaral, afirma que recebeu com serenidade a decisão da Justiça, embora saiba que a concessionária ainda pode recorrer.
“Confirma nossa tese de que não há fundamento jurídico para prorrogação do contrato com base em controvérsias quanto ao equilíbrio econômico-financeiro. O Estado tem o direito, fez a opção legítima de passar a administrar (a Terceira Ponte e a Rodovia do Sol) e qualquer divergência entre as partes sobre valores e eventual desequilíbrio vai ser resolvida na seara adequada, ou perante o Poder Judiciário, ou via acordo com participação do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e todos os órgãos de controle externo.”
Jasson do Amaral lembra que o pedido da Rodosol à Justiça era uma tutela antecipada e que a empresa não ajuizou a ação principal, o que pode ser feito num prazo de até 30 dias. “Eles ainda podem desistir do pleito. Todas as possibilidades estão em aberto”, acrescenta.
A Rodosol informa, em nota, que irá analisar a decisão para tomar as medidas necessárias.
Após a publicação da matéria, a Rodosol se manifestou sobre a decisão da Justiça. O texto foi atualizado.
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