Foi condenado a 79 anos, 6 meses e 9 dias de prisão Franklin André de Paula, por dois homicídios, uma tentativa de assassinato e corrupção de menores. Extraditado do Paraguai, para onde fugiu após os crimes e foi preso, as investigações policiais apontam que ele era liderança de facção criminosa e que, do país vizinho, comandava o tráfico de drogas na Ponta da Fruta, em Vila Velha.
Ele foi condenado por homicídio qualificado consumado contra Marcelo Rangel Farias e Marcos Aquino Nunes Júnior e ainda por homicídio qualificado tentado contra Breno Lucas França do Amaral, além de corrupção de menores. Os assassinatos ocorreram no Morro do Alagoano, em Vitória, em 31 de outubro de 2016.
Franklin só foi preso em 2019, no Paraguai, onde vivia com a esposa em uma chácara, na zona rural da cidade de Captán Bado. Vivia no país ilegalmente e com nome falso, segundo informações da Polícia Federal e da Guarda Municipal de Vila Velha.
Em sua sentença de condenação, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da Primeira Vara Criminal de Vitória — responsável pelo Tribunal do Júri —, decidiu manter Franklin preso. “Mantenho a prisão preventiva do denunciado em razão de sua periculosidade concreta e da gravidade concreta da conduta”. E acrescenta ainda: “Está demonstrado que a liberdade do denunciado gera relevante instabilidade à ordem pública, além de evidente risco de reiteração delitiva”.
Em outro ponto, a juíza relata que, em 2015, ao ser posto em cumprimento de pena no regime aberto, Franklin praticou três novos crimes — dois homicídios e uma tentativa, pelos quais ele estava sendo condenado — no bairro Alagoano, em Vitória. “Nota-se que o acusado não possui autodisciplina e senso de responsabilidade.”
O promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Rodrigo Monteiro relata que o processo contra Franklin ficou paralisado em decorrência de sua fuga e que foi retomado quando ele foi capturado.
“Ele foi preso no Paraguai, em local reconhecido como sendo o de maior entrada de drogas e armas para o Brasil. No processo, informou que estava na região passeando. Esteve no local foragido após o cometimento de mais crimes no Espírito Santo. Não importa o tempo que o processo teve que ficar parado em decorrência de sua fuga. Foi retomado após sua captura e o nosso objetivo é trabalhar para fazer Justiça”, informa o promotor.
O advogado Rafael Almeida de Souza, que faz a defesa de Franklin, adiantou que vai recorrer contra a sentença de condenação. Ele aponta que existem nulidades no processo que induziram os jurados a decidirem contra a prova existente no processo. “E, quanto à pena aplicada, pretendo demonstrar que houve equívoco por parte da magistrada, que fixou a pena além dos parâmetros legais”, explica.
Sobre a fuga para o Paraguai, informa que seu cliente foi para aquele país antes de ser citado pela Justiça estadual. “Franklin não responde a nenhuma ação penal naquele país e sua prisão se deu apenas em razão dos processos que responde na 1ª Vara Criminal de Vitória”, assinala.
Diz ainda que as informações da Polícia Federal, de que ele comandava do exterior o tráfico em Vila Velha, também não procedem. “Inexiste qualquer inquérito ou processo que apure suposto envolvimento com o narcotráfico”, afirma o advogado.
Segundo a denúncia do MPES, no dia 31 de outubro de 2016, por volta de 16h40, na escadaria Valério Martins da Luz, no Beco Caratoíra, Morro do Alagoano, sete pessoas, incluindo Franklin, a mando de uma outra liderança, Alan de Jesus, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas Marcelo Rangel Farias, vulgo “Gu”, e Marcos Aquino Nunes Júnior, vulgo “Juninho”.
Também foi atingido pelos disparos Breno Lucas França do Amaral, que sobreviveu. As vítimas foram atraídas por uma mulher. Ela e os demais foram denunciados pelo MPES, incluindo um menor. Todos foram condenados, exceto Alan de Jesus, que está foragido.
Na sentença, é relatado que os crimes foram praticados no contexto do tráfico de drogas na região do Alagoano. “Bairro, conhecidamente, até os dias atuais, que está em guerra com o Morro do Quadro (bairro vizinho), o qual é aliado à maior organização criminosa com atuação nesta cidade, PCV, da qual o acusado é integrante. Tais informações, inclusive, foram confirmadas por testemunha ouvida na data de hoje (terça-feira,26)”, é informado na sentença.
É dito ainda na sentença que o condenado Franklin era aliado da facção criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV). “As testemunhas destes autos indicam que ele possui envolvimento com o PCV, a maior organização criminosa em atuação nesta cidade”.
Em 4 de julho de 2019, a Polícia Federal localizou e prendeu Franklin no Paraguai, na zona rural da cidade de Captán Bado, na fronteira com a cidade de Coronel Sapucaí, no Mato Grosso do Sul, região conhecida pelo fornecimento de drogas para o Brasil. Em nota, a corporação informou, na ocasião, que ele estava ilegalmente no país, fazendo uso de nome falso e que de lá comandava o tráfico no Espírito Santo.
Sua extradição para o Brasil foi viabilizada a partir do pedido de cooperação feito à Adidância da Polícia Federal no Paraguai, e a Secretaria Nacional Antidrogas do país conseguiu prender o foragido. Na ocasião, ele já estava com cinco mandados de prisão preventiva por homicídio, além de tráfico de drogas e armas. Ele foi trazido para o Brasil seis dias após a prisão.
Ainda à época, o núcleo de inteligência da Guarda Municipal de Vila Velha identificou que, além da região de Grande Ponta da Fruta, Frank também era responsável pelo tráfico de drogas em outros bairros da Grande Vitória, fornecendo maconha, haxixe e crack.
"Recebemos informações de que ele abastecia as drogas na região, além de atuar em outros bairros da Grande Vitória como revendedor. Há quatro anos ele residia no Paraguai, na fronteira com o Mato Grosso do Sul, uma rota conhecida de tráfico de drogas. De lá, ele trazia as drogas normalmente através de mulas — pessoas pagas para trazer os entorpecentes de ônibus ou carro. A carga também vinha via transportadora, em caminhões", contou, na ocasião, o coordenador da inteligência da Guarda de Vila Velha, que pediu para não ter seu nome divulgado.
Ele relata que, no início de 2019, junto com a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizaram uma operação que resultou na prisão de um dos comparsas de Frank.
"A partir daí, conseguimos mais informações sobre o Frank e, durante as investigaçõe,s localizamos o endereço exato da chácara onde ele vivia com a mulher no Paraguai. Entramos em contato com a Polícia Federal, que fez a ponte com a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai. Ele tinha uma vida confortável, numa residência grande, com carro, moto e circulando normalmente no país vizinho, usando documentos falsos", afirmou, na ocasião.
Na sentença, é informado que, além dos crimes que levaram à condenação dos 79 anos, Franklin tem envolvimento em outros crimes. “O denunciado possui duas condenações criminais transitadas em julgado por crimes previstos na Lei 10826/2003 (posse e comercialização de armas de fogo) e uma condenação por crime previsto na antiga Lei de Tóxicos.”
O texto acrescenta que ele também possui condenação não transitada em julgado pelo crime de homicídio qualificado e, que no próximo mês, também será julgado em Vitória por outro homicídio qualificado, além de responder a um outro crime contra a vida na Comarca de Vila Velha.
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