A arrecadação de 308 cartórios do Espírito Santo somou cerca de R$ 421 milhões em 2022, segundo dados do Justiça Aberta, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores brutos são informados pelas próprias serventias, que repassam parte desses recursos para fundos do Judiciário e outras instituições públicas, além dos tributos.
A arrecadação registrada no ano passado é menor do que a de 2021, quando o montante chegou a R$ 448,5 milhões. Já em 2020, no auge da pandemia, esse mesmo levantamento apontou que a arrecadação havia sido de R$ 227,7 milhões. Segundo o CNJ, os números podem ser atualizados pelas serventias a qualquer momento.
O relatório é dividido entre cartórios providos e vagos. Os providos — 196, no total — são aqueles chefiados por pessoas aprovadas em concursos públicos. Em 2022, eles arrecadaram R$ 362,4 milhões.
Já os vagos (112) têm interinos no comando, até que haja realização de concurso para a ocupação do cargo. A soma da arrecadação dessas serventias foi de R$ 58,6 milhões no ano passado.
Por lei, os responsáveis pelos cartórios devem ser pessoas aprovadas em concurso e que são delegadas para gerir o serviço público. No entanto, essa exigência foi criada pela Constituição de 1988 e a regra só foi regulamentada em 1994. Por conta disso, ainda há cartórios classificados como vagos.
O valor arrecadado vem das taxas pagas pela população para registro de firma, títulos ou um imóvel, por exemplo. Ou seja, todo o recurso vem de serviços que são prestados e pagos pelos clientes no balcão. Apesar disso, boa parte do dinheiro não fica com o cartório.
Conforme explicou a diretora de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), Carolina Romano, a legislação prevê que parte dos recursos seja repassada para fundos do Judiciário e outras instituições públicas. Além disso, são descontados impostos e taxas estaduais e federais.
“Os cartórios arrecadam e esse é o valor bruto, que entra na serventia, mas não fica com o titular porque existem na lei deveres de repassar valores para órgãos e instituições. Do que ingressa no cartório, 10% vai para o Poder Judiciário, por exemplo, para que use como bem entender. Do mesmo modo, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado recebem 5% cada um.”
Também são destinados entre 2% e 5% ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo (Farpen), que custeia a gratuidade de certidão de nascimento, óbito e, em caso de pessoas de baixa renda, certidão de casamento também.
“Além disso, há o ISS (imposto municipal) e o Imposto de Renda. Como os cartórios não são empresas, toda a tributação entra no titular. Então, desse valor, 27,5% são do IR. Do valor que fica para serventia, para poder usar descontando esses repasses todos, temos que custear ainda a atividade.”
Entre as despesas de custeio, a diretora de Notas do Sinoreg lista, por exemplo, o pagamento do aluguel, a contratação de funcionários, os investimentos em equipamentos e as consultorias.
“O custo é alto e, hoje em dia, os cartórios vêm recebendo muitas atribuições por conta das desjudicialização. Então, muitas tarefas que antes só podiam ser feitas por meio judicial, hoje podem ser realizadas em cartório. Precisamos estar preparados para receber essas demandas, como inventário, usucapião, possibilidade de alteração de nome, alienação fiduciária... Tudo isso demanda investimento.”
Carolina Romano argumenta ainda que os "altos salários" são exceção e afirma que muitas serventias têm sido desativadas por não se sustentarem financeiramente. “Muitas serventias que temos no Estado são deficitárias. Praticamente empatam ou têm até uma arrecadação menor do que o custo efetivo para funcionamento.”
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