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Como pais e mães podem pedir pensão alimentícia sem advogado

Como pais e mães podem pedir pensão alimentícia sem advogado

Recente decisão do STF dispensa presença de advogado na primeira audiência com a Justiça, simplificando processo;  profissionais do Direito alegam que situação pode ser prejudicial para a garantia dos recursos necessários

Publicado em 22 de outubro de 2024 às 14:02

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Decisão firmada pelo STF é voltada para facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça
Decisão firmada pelo STF é voltada para facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça. (Tsarenko / Freepik)
João Barbosa
Repórter / [email protected]

Pais e mães agora podem fazer o pedido de pensão alimentícia sem a necessidade do auxílio de um advogado, segundo decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do mês de agosto. Na prática, na primeira audiência, basta que a pessoa se apresente diante da Justiça para expor seus argumentos em busca do recurso.

Para realizar o pedido, o solicitante da pensão deve reunir a documentação básica com identidade, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança a receber o direito. A partir daí, a Defensoria Pública deve ser procurada para que a mãe ou o pai responsável pela criança receba orientações até a marcação da audiência com a Justiça.

Vale salientar que é apenas na primeira audiência que é dispensada a presença do advogado. Na decisão do STF, ficou estabelecido que após esse primeiro momento, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo auxiliando pai ou mãe solicitante da pensão.

A decisão

Segundo os ministros do STF, a ação é compatível com a Constituição Federal e, de acordo com o relator do processo, Cristiano Zanin, a ação tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência. 

Direito garantido por lei, a pensão alimentícia consiste, resumidamente, na fixação de um valor que pode ser destinado para pagamento de despesas básicas e para manutenção do padrão de vida de quem o recebe. 

Entretanto, apesar da decisão do STF, a advogada Bruna Pereira Aquino explica que a ação do pedido do recurso sem a presença de advogados pode ser prejudicial para mães e pais que buscam pela pensão.

“O princípio do acesso à Justiça garante a possibilidade de acesso de todos ao Poder Judiciário. No entanto, a efetivação plena deste princípio depende da observância de outras garantias como, por exemplo, o direito ao contraditório e ampla defesa, que garantem que as partes tenham condições de litigar em patamares iguais”, diz a advogada.

Bruna explica que, sem um advogado, seja particular, seja um defensor público, o cidadão pode não ter uma defesa técnica adequada e pode permanecer em situação de vulnerabilidade.

Aspas de citação

O advogado, após analisar as circunstâncias e peculiaridades de cada caso, terá condições técnicas de formular pedidos que melhor atendam aos interesses e pretensões daquele que necessita de pensão alimentícia

Bruna Pereira Aquino
Advogada
Aspas de citação

Segundo a advogada, a ausência da defesa técnica na primeira audiência pode trazer consequências negativas ao solicitante da pensão, já que, por falta de conhecimento de seus direitos, “a pessoa pode, por exemplo, solicitar valores de pensão alimentícia que não sejam suficientes para manter as necessidades do alimentante”, complementa.

OAB é contrária à decisão do STF

Diante da decisão do STF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar “a indispensabilidade da advocacia nos processos de pensão alimentícia”.

A entidade entende que a presença de advogada ou advogada é imprescindível para garantir que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados como os de pensão.

“Esse é um tema extremamente relevante e sensível, que impacta diretamente em questões humanitárias. Isso porque, na maioria das vezes, os alimentados estão em situação de vulnerabilidade e necessitam dos alimentos para a sobrevivência. Desse modo, o direito ao recebimento de pensão alimentícia está intimamente relacionado com a dignidade do alimentado”, salienta Bruna.

O que é a pensão alimentícia?

O valor da pensão pode ser acordado entre as partes ou deve ser determinado por decisão judicial. A pensão pode ser paga através de depósito em conta bancária ou por meio de pagamento de despesas revertidas em favor do alimentado. No Espírito Santo, até o mês de junho, foram ajuizadas 279 novas ações de alimentos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Na ação de alimentos, há dois grandes objetivos: apurar a necessidade de quem necessita da pensão e a possibilidade financeira daquele que será responsável por efetuar o pagamento das verbas alimentares”, explica Bruna Pereira.

Via de regra, a pensão alimentícia deve ser custeada pela parte familiar (mãe ou pai) que não reside com o alimentado, sendo calculada de acordo com as necessidades do menor e a disponibilidade financeira do alimentante. Caso os pais não tenham condições financeiras de custear as necessidades dos filhos, alternativamente, os avós poderão ser acionados para custear as despesas dos netos.

“Vale ressaltar que, caso o pagamento da pensão alimentícia não seja realizado, é possível ajuizar uma ação de execução contra o devedor, inclusive com pedido de prisão civil. Além disso, o valor a ser pago pode ser acrescido de juros, correção monetária e honorários de sucumbência”, completa Bruna.

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