Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Espírito Santo que entraram com um processo e ganharam a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber R$ 45.582.271,50 em atrasados, conforme valores liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF,) após a concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial.
Os valores serão pagos a 2.875 segurados que venceram 2.127 recursos sobre o INSS no Estado. O montante varia de acordo com o processo e vai quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 79.200).
As Requisições de Pequeno Valor são referentes à concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), de segurados que ganharam a ação na Justiça, sem possibilidade de recurso, e que foram autuados em maio de 2023.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, a quantia geral que foi autorizada para o pagamento em RPVs foi de R$ 185.598.639,96. Para os previdenciários e assistenciais, o valor é de R$ 151.940.905,00 para 7.092 processos, com 9.586 beneficiários.
O Conselho informou que cabe aos TRFs, o depósito dos recursos financeiros e o cronograma para essa ação. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Em maio, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Estado receberam R$ 29.934.317,45, com o primeiro reajuste nos atrasados de R$ 78.120 (que correspondia a 60 salários mínimos até abril) para R$ 79.200 devido ao aumento do salário mínimo em 1° de maio, que foi de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Para saber se vai receber, é preciso entrar no site do tribunal da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo. No caso do Espírito Santo, é o site do TRF-2. Na aba Precatórios e RPVs, deve ser informado o CPF do segurado ou número da OAB do advogado, além de preencher os campos pedidos. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Ao fazer a consulta do seu atrasado no site do tribunal de sua região, é possível saber se irá receber por RPV, que é paga em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz, ou por precatório, liberado apenas uma vez por ano pelo CJF.
Para quem vai receber um atraso de até 60 salários mínimos, no campo "Procedimento" estará escrito "RPV". Já se o valor for maior, no mesmo campo estará escrito "PRC".
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