O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em setembro de 2023. No Espírito Santo, 2.597 beneficiários, entre aposentados, pensionistas e demais residentes que entraram com processo e ganharam ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vão receber um pouco mais de R$ 55,1 milhões em pagamentos atrasados.
O valor a ser recebido varia de acordo com cada caso e será pago por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são referentes a 1.902 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para receber a quantia, o processo deve ter chegado totalmente ao final e deve ter sido autuado em setembro de 2023.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, a quantia total que foi autorizada para o pagamento em RPVs foi de R$ 183.681.354,26. Para os previdenciários e assistenciais, o valor é de R$ 145.108.730,23 para 6.341 processos, com 8.656 beneficiários.
Segurados que processaram o INSS e ganharam a ação sem possibilidade de recursos.
O valor só é pago após ordem judicial, sendo necessário que o processo seja de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), pois atrasados com salários maiores se tornam precatórios; que possuem outro sistema de pagamento com liberação de apenas um lote por ano.
A consulta pode ser feita através do site do TRF da 2º Região (RJ e ES), informando o CPF do beneficiário ou nº da OAB do advogado responsável pela causa. Em procedimento deve estar escrito “RPV”. Caso o valor seja maior, será escrito “PRC”.
Ainda é possível ver o valor que será depositado no campo “Valor inscrito na proposta”, podendo sofrer ajustes conforme a data de pagamento.
Para efetuar o pagamento, o Tribunal Regional Federal realiza a abertura de contas em nome do beneficiário ou de seu advogado, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
O responsável pela liberação dos valores é o Conselho de Justiça Federal, que repassa aos Tribunais Regionais Federais para processamento e pagamento final aos segurados. Os depósitos ocorrem de acordo com cronograma de cada TRF e as contas liberadas para saque estão disponíveis na consulta de RPV's dentro do portal do Tribunal Regional Federal.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta