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Justiça derruba liminares que barravam cobrança de ICMS e davam prejuízo ao ES

Justiça derruba liminares que barravam cobrança de ICMS e davam prejuízo ao ES

Decisões suspendiam o pagamento do diferencial de ICMS, imposto pago ao ES por compras feitas em empresas de outros Estados. Se liminares fossem mantidas, cofres estaduais poderiam perder até R$ 25 milhões mensais

Publicado em 3 de março de 2022 às 17:40

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E-commerce impulsionou criação do diferencial de alíquota do ICMS. (Pixabay)

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fábio Clem, suspendeu 37 decisões liminares que haviam concedido à empresas a suspensão do pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS). As liminares autorizavam que o imposto não fosse recolhido este ano e voltasse a valer somente em 2023.

O magistrado considerou que as decisões provisórias poderiam causar perda substancial de receita para o orçamento estadual. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Espírito Santo arrecada cerca de R$ 25 milhões mensais com esse imposto e poderia acabar perdendo esse recurso caso as liminares fossem mantidas.

O que é o Difal/ICMS

Em 2015 foi decidido que o ICMS oriundo da venda de algum produto ou serviço deveria ser dividido entre o Estado de origem e o de destino. Antes disso, quando um capixaba comprava algo de uma empresa de São Paulo (muito comum com a popularização do e-commerce), o imposto ficava todo no estado paulista, apesar de o consumo ser feito no Espírito Santo. Com a nova regra, foi criado um rateio entre os Estados para todas as operações estaduais - é o chamado Difal, ou diferença de alíquota.

Ainda que a Emenda Constitucional que estabelece o rateio do ICMS  entre os Estados nas operações interestaduais tenha sido aprovada em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ela fosse regulamentada por uma Lei Complementar. Porém, essa lei só foi publicada em 4 de janeiro desse ano.

Assim, as empresas alegam que o Difal do ICMS só poderia começar a valer em 2023, já que a Constituição impede que sejam cobrados tributos  no mesmo ano da lei que os criou.

Justiça derruba liminares que barravam cobrança de ICMS e davam prejuízo ao ES

"A tese do Estado, que foi acolhida, é que a decisão do STF permitiria a cobrança assim que editada a lei complementar. Porque não é um imposto novo. É o mesmo imposto que já vinha sendo cobrado desde 2015", explica Péricles Ferreira de Almeida, procurador do Estado.

Ele ressalta ainda que essas liminares prejudicavam a concorrência entre as empresas. Aquelas que haviam recebido decisões favoráveis poderiam deixar de recolher o imposto e, portanto, vender produtos com preços mais baixos. Segundo o procurador, havia ainda o risco de lesão à economia pública.

"Esse dinheiro arrecadado é investido em saúde, educação, ou qualquer obra que o Estado venha afazer. Há ainda o chamado efeito multiplicador, que é a possibilidade de liminares com o mesmo conteúdo surgirem em grande número, o que só aumenta o estrago. Se algumas empresas conseguem, naturalmente as concorrentes também irão buscar essas liminares", avalia.

O procurador afirma que, para que a questão seja sanada de forma definitiva, é preciso que algum recurso relativo a essa questão chegue ao STF, que vai determinar um entendimento mais definitivo.

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