Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fábio Clem, suspendeu 37 decisões liminares que haviam concedido à empresas a suspensão do pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS). As liminares autorizavam que o imposto não fosse recolhido este ano e voltasse a valer somente em 2023.
O magistrado considerou que as decisões provisórias poderiam causar perda substancial de receita para o orçamento estadual. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Espírito Santo arrecada cerca de R$ 25 milhões mensais com esse imposto e poderia acabar perdendo esse recurso caso as liminares fossem mantidas.
Em 2015 foi decidido que o ICMS oriundo da venda de algum produto ou serviço deveria ser dividido entre o Estado de origem e o de destino. Antes disso, quando um capixaba comprava algo de uma empresa de São Paulo (muito comum com a popularização do e-commerce), o imposto ficava todo no estado paulista, apesar de o consumo ser feito no Espírito Santo. Com a nova regra, foi criado um rateio entre os Estados para todas as operações estaduais - é o chamado Difal, ou diferença de alíquota.
Ainda que a Emenda Constitucional que estabelece o rateio do ICMS entre os Estados nas operações interestaduais tenha sido aprovada em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ela fosse regulamentada por uma Lei Complementar. Porém, essa lei só foi publicada em 4 de janeiro desse ano.
Assim, as empresas alegam que o Difal do ICMS só poderia começar a valer em 2023, já que a Constituição impede que sejam cobrados tributos no mesmo ano da lei que os criou.
"A tese do Estado, que foi acolhida, é que a decisão do STF permitiria a cobrança assim que editada a lei complementar. Porque não é um imposto novo. É o mesmo imposto que já vinha sendo cobrado desde 2015", explica Péricles Ferreira de Almeida, procurador do Estado.
Ele ressalta ainda que essas liminares prejudicavam a concorrência entre as empresas. Aquelas que haviam recebido decisões favoráveis poderiam deixar de recolher o imposto e, portanto, vender produtos com preços mais baixos. Segundo o procurador, havia ainda o risco de lesão à economia pública.
"Esse dinheiro arrecadado é investido em saúde, educação, ou qualquer obra que o Estado venha afazer. Há ainda o chamado efeito multiplicador, que é a possibilidade de liminares com o mesmo conteúdo surgirem em grande número, o que só aumenta o estrago. Se algumas empresas conseguem, naturalmente as concorrentes também irão buscar essas liminares", avalia.
O procurador afirma que, para que a questão seja sanada de forma definitiva, é preciso que algum recurso relativo a essa questão chegue ao STF, que vai determinar um entendimento mais definitivo.
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