A Justiça do Trabalho proferiu uma liminar exigindo que a Petrobras realize o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, e realize testes diários para identificação do vírus, ficando impedido o confinamento de outros que vierem a testar positivo.
Por determinação da juíza do Trabalho Fatima Gomes Ferreira, a petroleira deverá acatar as medidas "no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.”
A liminar foi emitida na terça-feira (25), após pedido do Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), que destacou que os trabalhadores estão expostos ao risco acentuado de contaminação e propagação do coronavírus tendo em vista que estão sendo mantidos embarcados os empregados que testaram positivo junto com os demais trabalhadores das plataformas. O caso foi denunciado pelo Sindipetro-ES na última semana, conforme noticiou A Gazeta no dia 19.
Na manhã desta quarta-feira (26), a Petrobras informou que o procedimento de testagem de todos os colaboradores e desembarque dos que apresentaram testes positivos para Covid-19 nas plataformas P-57 e P-58 (na bacia do Espírito Santo) já foi finalizado, conforme protocolo da autoridade sanitária e Petrobras. "Não há nenhum caso de colaborador com teste positivo para Covid a bordo dessas duas unidades", afirmou na nota.
"Após o desembarque, os colaboradores que testaram positivo são encaminhados para isolamento e monitoramento pela área de Saúde da Petrobras. Os colaboradores que testaram negativo, mas tiveram contato com os casos positivos seguem sendo acompanhados pelas equipes de Saúde. As plataformas passaram por processo de desinfecção, seguem em operação, com todos os protocolos de prevenção ao contágio pela Covid-19 sendo adotados", explicou.
"A Petrobras analisará a decisão judicial e tomará as medidas cabíveis", reforçou.
Em sua decisão, a juíza observou que o distanciamento social é uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir a disseminação e o avanço da pandemia da Covid-19.
“Desse modo, dada à dificuldade se promover o devido isolamento em embarcações, a permanência de pessoas contaminadas nas plataformas compromete a saúde da população embarcada como um todo, bem como dificulta a necessária assistência médica aos contaminados.”
Após a publicação desta matéria, a Petrobras enviou nota informando que : "O procedimento de testagem de todos os colaboradores e desembarque dos que apresentaram testes positivos para Covid-19 nas plataformas P-57 e P-58 (na bacia do Espírito Santo) já foi finalizado, conforme protocolo da autoridade sanitária e Petrobras. Não há nenhum caso de colaborador com teste positivo para Covid a bordo dessas duas unidades. Após o desembarque, os colaboradores que testaram positivo são encaminhados para isolamento e monitoramento pela área de Saúde da Petrobras. Os colaboradores que testaram negativo, mas tiveram contato com os casos positivos seguem sendo acompanhados pelas equipes de Saúde. As plataformas passaram por processo de desinfecção, seguem em operação, com todos os protocolos de prevenção ao contágio pela Covid-19 sendo adotados. A Petrobras analisará a decisão judicial e tomará as medidas cabíveis". O texto foi atualizado com as novas informações.
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