A Justiça do Trabalho proferiu uma liminar exigindo que a Petrobras realize o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, e realize testes diários para identificação do vírus, ficando impedido o confinamento de outros que vierem a testar positivo.
Por determinação da juíza do Trabalho Fatima Gomes Ferreira, a petroleira deverá acatar as medidas "no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.”
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