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Justiça do ES desbloqueia R$ 45 milhões da Buser e cancela multas

Justiça do ES desbloqueia R$ 45 milhões da Buser e cancela multas

Juiz Marcelo Pimentel rejeitou pedidos feitos em ação movida pela Viação Águia Branca que questionava legalidade da operação da plataforma e alegava concorrência desleal

Publicado em 27 de julho de 2022 às 17:40- Atualizado há 2 anos

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A 10ª Vara Cível de Vitória derrubou o bloqueio judicial de R$ 45 milhões contra a empresa de transportes Buser, numa ação movida pela Viação Águia Branca. Além disso, cancelou todas as multas impostas a empresa. Em dezembro do ano passado, a Justiça havia determinado o bloqueio das contas do aplicativo Buser e estipulado multas que somavam R$ 180 mil.

Decisão da última segunda-feira (25) assinada pelo juiz Marcelo Pimentel rejeitou os pedidos feitos na ação, dando ganho de causa à Buser e a outras duas empresas de fretamento parceiras.

A Águia Branca alegou concorrência desleal e que as fretadores Aliança Turismo e Transportadora Turística Natal operam de forma clandestina, o que não foi reconhecido pelo juiz, que disse em sua sentença que ambas empresas contavam com as autorizações e licenças necessárias para o transporte fretado de passageiros.

Marcelo Pimentel também ressaltou na decisão que a Buser garante a todos os usuários o seguro de acidente pessoal, o que era questionado na ação. 

Na decisão, o magistrado confirmou que a Buser é uma plataforma tecnológica que atua como uma intermediária para a realização dos serviços de fretamento, ligando passageiros às empresas de fretamento.

A Buser opera em 16 cidades do Espírito Santo
Ônibus da Buser: empresa venceu ação na Justiça. (Buser/Divulgação)

Pimentel afirmou, ainda, que a prática da intermediação não pode ser confundida com a prestação do serviço em si, que fica a cargo das fretadoras. 

Aspas de citação

Os mencionados serviços igualmente são praticados pelo iFood e Uber Eats, que intermediam pessoas (usuários/consumidores) a estabelecimentos comerciais e restaurantes, não sendo estes o prestador de serviço, mas tão somente o intermediador

Marcelo Pimentel
Juiz, em decisão
Aspas de citação

Além disso, afirmou em sua decisão que a Águia Branca tem serviços de transportes iguais aos praticados pelas empresas, o Águia Flex.

Para Pimentel, as alegações e, sobretudo, a jurisprudência, confirmam que os serviços de viagens prestados pelas fretadoras e pela Buser “não são regulares, e sim sob demanda”, diante da necessidade da formação de um grupo com número de passageiros suficiente para que elas se realizem.

Quanto à acusação de emissão e venda de passagens, Pimentel reforçou que a Buser pratica o rateio dos custos do fretamento, cujos preços variam de acordo com o número de passageiros para realizar a viagem. 

Ainda na sentença, Pimentel condenou a empresa Águia Branca a pagar as custas processuais e honorários dos advogados, fixado em 10% sobre o valor dado a causa. 

O QUE DIZEM AS EMPRESAS

Em comunicado à imprensa, a Buser afirmou que “trata-se de uma das mais importantes decisões jurídicas nesse embate entre as velhas empresas de ônibus, que há anos formam um oligopólio para barrar a concorrência e manter privilégios, e as novas empresas de tecnologia que ofertam viagens até 60% mais baratas no modelo conhecido como fretamento colaborativo – no qual os viajantes dividem a conta final do frete”.

A plataforma também destacou que a decisão na Justiça capixaba se junta a outras proferidas pela justiça em estados como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, todas favoráveis ao novo modelo.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Águia Branca. Assim que tiver retorno, essa matéria será atualizada.

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