A 10ª Vara Cível de Vitória derrubou o bloqueio judicial de R$ 45 milhões contra a empresa de transportes Buser, numa ação movida pela Viação Águia Branca. Além disso, cancelou todas as multas impostas a empresa. Em dezembro do ano passado, a Justiça havia determinado o bloqueio das contas do aplicativo Buser e estipulado multas que somavam R$ 180 mil.
Decisão da última segunda-feira (25) assinada pelo juiz Marcelo Pimentel rejeitou os pedidos feitos na ação, dando ganho de causa à Buser e a outras duas empresas de fretamento parceiras.
A Águia Branca alegou concorrência desleal e que as fretadores Aliança Turismo e Transportadora Turística Natal operam de forma clandestina, o que não foi reconhecido pelo juiz, que disse em sua sentença que ambas empresas contavam com as autorizações e licenças necessárias para o transporte fretado de passageiros.
Marcelo Pimentel também ressaltou na decisão que a Buser garante a todos os usuários o seguro de acidente pessoal, o que era questionado na ação.
Na decisão, o magistrado confirmou que a Buser é uma plataforma tecnológica que atua como uma intermediária para a realização dos serviços de fretamento, ligando passageiros às empresas de fretamento.
Pimentel afirmou, ainda, que a prática da intermediação não pode ser confundida com a prestação do serviço em si, que fica a cargo das fretadoras.
Além disso, afirmou em sua decisão que a Águia Branca tem serviços de transportes iguais aos praticados pelas empresas, o Águia Flex.
Para Pimentel, as alegações e, sobretudo, a jurisprudência, confirmam que os serviços de viagens prestados pelas fretadoras e pela Buser “não são regulares, e sim sob demanda”, diante da necessidade da formação de um grupo com número de passageiros suficiente para que elas se realizem.
Quanto à acusação de emissão e venda de passagens, Pimentel reforçou que a Buser pratica o rateio dos custos do fretamento, cujos preços variam de acordo com o número de passageiros para realizar a viagem.
Ainda na sentença, Pimentel condenou a empresa Águia Branca a pagar as custas processuais e honorários dos advogados, fixado em 10% sobre o valor dado a causa.
Em comunicado à imprensa, a Buser afirmou que “trata-se de uma das mais importantes decisões jurídicas nesse embate entre as velhas empresas de ônibus, que há anos formam um oligopólio para barrar a concorrência e manter privilégios, e as novas empresas de tecnologia que ofertam viagens até 60% mais baratas no modelo conhecido como fretamento colaborativo – no qual os viajantes dividem a conta final do frete”.
A plataforma também destacou que a decisão na Justiça capixaba se junta a outras proferidas pela justiça em estados como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, todas favoráveis ao novo modelo.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Águia Branca. Assim que tiver retorno, essa matéria será atualizada.
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