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Justiça suspende leilão da Itapemirim previsto para ocorrer no fim de março

Justiça suspende leilão da Itapemirim previsto para ocorrer no fim de março

Decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (17) e considera inconsistências no edital apontadas por outra empresa de ônibus

Publicado em 18 de março de 2025 às 09:12- Atualizado há 6 dias

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Viação Itapemirim leiloa imoveis e frota de ônibus para recuperação judicial.
Leilão do Grupo Itapemirim foi suspenso pela Justiça de São Paulo. (Viação Itapemirim (Divulgação))

O desembargador Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu um despacho, na tarde de segunda-feira (17), no qual suspende o leilão dos bens do Grupo Itapemirim, marcado para o dia 25 de março. A data havia sido homologada pelo juiz Marcelo Stabel e Carvalho Hannoun no início do mês e divulgada no site do leiloeiro.

A decisão do desembargador, à qual A Gazeta teve acesso, acata uma manifestação da Nossa Senhora da Penha S/A, do Grupo Comporte. A empresa de ônibus entende que algumas cláusulas previstas no edital do leilão comprometem a venda dos bens da Itapemirim e beneficia a Suzantur, transportadora paulista responsável, por dois anos, pelo arrendamento das linhas do grupo capixaba que faliu.

A Penha manifestou ainda que um parecer técnico mostrou haver diversas inconsistências quanto às receitas, às despesas operacionais, aos custos, ao capital de giro e ao valor da marca, apurando-se, por fim, que o valor de venda dos bens da Itapemirim seria de R$ 151,9 milhões, uma diferença de R$ 55 milhões em relação ao valor de avaliação do lote, de R$ 97.210.000,00.

Por conta dessas inconsistências, a Penha pede que seja feita uma nova avaliação dos bens da Itapemirim, a ser realizada por uma empresa isenta e renomada, com experiência no setor de avaliação de empresas e cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários.

Ainda segundo a Penha, "a obrigatoriedade de lance pela integralidade dos ativos pode diminuir o valor de propostas por empresas que se veem obrigadas, para adquirir ativos de seu interesse, a adquirir outros relativamente aos quais têm pouco ou nenhum interesse". Nesse contexto, na avaliação da empresa, a possibilidade de venda isolada ou em lotes de ativos pode propiciar um número maior de interessados e apresentação de propostas mais vantajosas.

A suspensão é por tempo indeterminado e será necessário que o colegiado da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), se reúna para decidir.

"Assim, dada a proximidade do leilão, mostra-se prudente a concessão do efeito suspensivo, sendo a medida mais adequada para evitar evidentes prejuízos de difícil reparação que possam ocorrer durante a tramitação do presente agravo de instrumento", declarou o desembargador.

Em nota enviada à reportagem de A Gazeta, a administradora judicial do Grupo Itapemirim, EXM Partners, informou que solicitará a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do leilão. Confira a manifestação na íntegra no fim deste texto.

O que deve ser leiloado 

Está previsto o leilão da Unidade de Proteção Individual - Operação (UPI-Operação), composta pelos seguintes ativos:

O valor de avaliação do lote é de R$ 97.210.000,00.

O documento com as regras para o leilão sugere que os bens sejam vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

No primeiro leilão, serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance, será realizado o 2º leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Se também não houver lance, ocorre o 3º leilão, onde serão aceitos os maiores lances ofertados.

De acordo com o documento, só poderão participar do leilão empresas qualificadas e que se declaram aptas para a operação de transporte rodoviário de passageiros perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela internet ou no dia do encerramento do leilão a partir das 14h horas no auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo (SP).

Nota da EXM Partners na íntegra

A Administradora Judicial EXM Partners informa que solicitará a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do leilão da UPI Itapemirim, do Desembargador Azuma Nishi, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2068310-53.2025.8.26.0000, apresentado pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha. A princípio, o leilão, que estava previsto para ocorrer em 25 de março de 2025, permanecerá suspenso até que o tribunal analise o mérito do recurso, ou reveja o posicionamento da última decisão.

A Unidade Produtiva Isolada (UPI) Itapemirim inclui marcas do Grupo Itapemirim, ônibus, direitos de exploração de guichês e linhas, avaliados em R$ 97,2 milhões, conforme laudo da Setape Assessoria Econômica Ltda. A venda desses ativos é essencial para garantir o pagamento dos credores, especialmente os credores trabalhistas, que terão seus direitos integralmente quitados com os recursos arrecadados.

A EXM Partners destaca que a suspensão do leilão ocorreu com base em informações equivocadas apresentadas pela Nossa Senhora da Penha, que utilizou um edital desatualizado em seu recurso, uma vez que o Juízo de primeira instância já havia determinado a retificação do conteúdo do edital, medida que foi cumprida e divulgada publicamente, mas ignorada no pedido de suspensão.

Além disso, a EXM esclarece que o formato de venda já atende integralmente às exigências da Justiça, e que a Nossa Senhora da Penha está reabrindo uma discussão já encerrada sobre a metodologia de avaliação dos bens, que havia sido analisada e validada em juízo. Essa tentativa de questionamento tardio prejudica a efetivação do leilão e atrasa a liquidação das dívidas, trazendo impactos diretos aos credores.

A prioridade da Administradora Judicial é garantir a transparência e a efetividade do processo, assegurando que a venda dos ativos aconteça dentro dos parâmetros legais, com a geração de recursos necessários para honrar os compromissos da recuperação judicial e proteger os direitos dos credores.

Errata Atualização
18 de março de 2025 às 20:38

Este texto foi atualizado com nota enviada pela EXM Partners, administradora judicial do Grupo Itapemirim.

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