A novela da disputa judicial entre o SBT e a Rede Tribuna no Espírito Santo ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (21). Uma semana depois da Justiça de Pernambuco acatar, de forma liminar, pedido do SBT de garantir seu intuito de não renovar o contrato com a TV Tribuna no Espírito Santo, o mesmo desembargador responsável pela decisão voltou atrás e determinou que a emissora fundada por Silvio Santos siga com contrato firmado com a Rede Tribuna por mais cinco anos.
A decisão foi tomada no final da manhã desta sexta (21). O processo corre no Estado do Nordeste porque é lá onde fica a sede do Grupo João Santos, ao qual a Rede Tribuna faz parte.
Na decisão, o desembargador Cândido Saraiva de Moraes explicou que a determinação anterior foi tomada de maneira provisória, antes de ouvir a parte contrária, no caso a Rede Tribuna. Uma vez a empresa ter se manifestado, recorreu da decisão, pedindo a anulação da anterior, o que foi concedido, tendo como consequência o anulação do entendimento do dia 14 de julho.
Na primeira decisão, o magistrado considerou que a obrigação de continuidade do vínculo entre as emissoras "configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas".
Mas, na revisão, ele considerou o fato de a Rede Tribuna ter alegado que teria de provocar a demissão de 300 funcionários, bem como avaliou que a manutenção do contrato de afiliação é essencial para o exercício da atividade empresarial da Rede Tribuna, que se encontra em recuperação judicial.
Dessa forma, o magistrado considerou a decisão uma excepcionalidade à regra que impõe a autonomia conferida pelo ordenamento jurídico à manifestação de vontade das partes, tendo como consequência não apenas a preservação dos benefícios da atividade produtiva, mas sobretudo a regulação das relações de mercado essenciais à garantia da continuidade das atividades empresariais da recuperanda (Rede Tribuna).
"Demais disso, não permitir a renovação do pacto de afiliação apenas pelo seu decurso do tempo impactaria de forma direta e negativa as atividades da empresa em recuperação judicial, até a ponto de inviabilizar a atividade, que reconhecidamente está em transitória crise financeira e necessita da manutenção de determinados contratos para a efetiva sobrevivência", afirmou o desembargador.
Mais informações em instantes.
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