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Lama no Rio Doce: ES e MG pedem indenização de R$ 100 bilhões a mineradoras

Lama no Rio Doce: ES e MG pedem indenização de R$ 100 bilhões a mineradoras

Governos estaduais entraram com recurso no TRF-6 contestando valores da condenação da Justiça, que definiu o pagamento de R$ 47,6 bilhões pelas empresas

Publicado em 14 de maio de 2024 às 16:30

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Data: 26/01/2019 - ES - Colatina - Rio Doce com coloração alterada devido lama de rejeitos das barragens rompidas da Samarco em Mariana-MG atingirem seu leito
Rio Doce com coloração alterada devido lama de rejeitos das barragens rompidas da Samarco em Mariana, em 2015. (Vitor Jubini)

Os governos do Espírito Santo e de Minas Gerais entraram com um pedido na Justiça para ampliar para R$ 100 bilhões a indenização a ser paga por dano moral coletivo pelas empresas Samarco, Vale e BHP sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. 

O recurso com o pedido foi protocolado na segunda-feira (13) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) e pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). A ação contesta os valores da condenação imposta pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (4ª VFCA), que definiu em março o pagamento de R$ 47,6 bilhões pelas mineradoras em razão pelos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério, que atingiu o Rio Doce.

No pedido à Justiça, a PGE e a AGE solicitaram ao TRF-6 a execução imediata da condenação, antes mesmo do julgamento definitivo do recurso apresentado pelas empresas ao próprio TRF-6 e a tribunais superiores. "Caso contrário, todo o tempo de tramitação contará em desfavor das comunidades atingidas, que permanecerão sem a devida reparação socioeconômica e ambiental necessária", diz o governo do Estado. 

O pedido do recurso na Justiça ocorre cerca de 10 dias depois de o governo do Espírito Santo, juntamente com a União, recusarem a proposta de acordo definitivo apresentada pelas empresas para encerrar a judicialização dos danos causados pelo rompimento da barragem. A proposta poderia destinar R$ 18 bilhões para o Estado.

Além dos valores, os Estados atingidos questionam ainda a destinação dos recursos. De acordo com a decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, proferida em março, os valores deveriam ser depositados apenas no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que é gerenciado somente pela União. Tanto a PGE quanto a AGE entendem que a gestão de toda e qualquer indenização, nesse caso, deve ser compartilhada entre os Estados atingidos e a União.

Na avaliação do procurador do Estado responsável pelo processo na PGE, Péricles Ferreira de Almeida, o gerenciamento da indenização somente pelo FDD pode trazer alguns riscos.

“O FDD é um fundo com muitas finalidades. Aplica e recebe recursos de todas as regiões do país. Além disso, não foi concebido ou organizado para cuidar das medidas reparatórias ou compensatórias causadas, especificamente, por esse desastre. Por isso, queremos criar um fundo para que a gestão seja compartilhada pelos Estados e pela União. Com isso, queremos garantir que o valor chegue nas áreas atingidas”, argumentou o procurador.

Indenização

A decisão da 4ª VFCA determina ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de R$ 47,6 bilhões, que, atualizados, alcançariam hoje R$ 79,6 bilhões. Para os representantes capixabas e mineiros, esse valor está muito aquém do necessário. Por isso, no recurso, foi requerida a ampliação da indenização para R$ 100 bilhões, mantendo os mesmos critérios de atualização pela Selic.

Segundo Ricardo Iannotti, subsecretário da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, a justificativa por trás do recurso inclui a necessidade de ponderar a magnitude do desastre, que impactou 49 municípios, cobrindo uma área de 32.813 quilômetros quadrados e afetando cerca de 2,4 milhões de pessoas.

Além disso, Iannotti ressalta a importância do caráter punitivo e educativo das indenizações por dano moral coletivo, levando em conta o porte econômico das empresas envolvidas, que, nos últimos três anos, registraram lucro líquido de quase R$ 500 bilhões, com distribuição de dividendos de aproximadamente R$ 355 bilhões.

Procurada para comentar o assunto, a Samarco informou que não foi notificada do recurso. Já a BHP Billiton respondeu que esteve e segue comprometida com as ações de reparação e compensação relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em 2015. Como uma das acionistas da empresa, a BHP Brasil segue disposta a buscar, coletivamente, soluções que garantam uma reparação justa e integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Já a Vale ainda não respondeu. 

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