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Moradora de Vila Velha consegue na Justiça devolver casa com defeito

Moradora de Vila Velha consegue na Justiça devolver casa com defeito

Segundo laudo da Defesa Civil, muro tinha risco de desabar e havia infiltração em todos os cômodos do imóvel vendido a essa consumidora

Publicado em 22 de fevereiro de 2021 às 08:34- Atualizado há 4 anos

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Chave na porta de casa
Imóvel tinha sido adquirido há poucos meses quando os problemas apareceram. (WDnet Agency/Pexels)

Uma moradora de Vila Velha consegui na Justiça cancelar o contrato de compra de uma casa e receber o dinheiro de volta após perceber falhas estruturais no imóvel. Segundo o processo, meses após comprar o imóvel, ela notou o afundamento do piso da cozinha e o surgimento de rachaduras e infiltrações nas paredes.

Os danos foram constatados também pela Defesa Civil de Vila Velha, que viu problemas estruturais no muro, com risco de desabamento e infiltração em todos os cômodos. O relatório apontou ainda que os antigos donos da casa tinham conhecimento desses problemas. 

Já um perito designado pela Justiça, afirmou que "não foi utilizada a boa engenharia para a construção da residência, ou seja, as Normas Técnicas da ABNT pertinentes à obra como um todo não foram cumpridas em relação a projetos, qualidade dos materiais e execução de serviços".

Os réus, que venderam o imóvel, afirmaram no processo que fizeram obras no local para sanar os danos.

Após analisar as provas, como contrato de compra e venda, relatório da Defesa Civil e o parecer pericial, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha entendeu que o imóvel tinha defeitos ocultos que só puderam ser conhecidos após a aquisição do bem.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, entendo que restou demonstrada de forma satisfatória a ocorrência de vícios redibitórios no imóvel adquirido pela parte autora, os quais tornam a casa imprópria para uso”, disse o juiz na sentença, ao anular o contrato firmado entre a autora da ação e os vendedores, que também foram condenados a ressarci-la em R$ 100 mil, referente ao valor pago pelo imóvel.

A compradora da casa pediu ainda indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

Com informações do TJES

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