Por dificultar a desfiliação de seus associados, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal) foi condenado, pela 2ª Vara do Trabalho do município, a pagar multa de R$ 50 mil e a adotar medidas para não criar obstáculos para o desligamento dos sindicalizados.
A decisão, divulgada na manhã desta quinta-feira (17), foi exposta em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) a partir da informação de que o sindicato só permitia desfiliação nos meses de julho e dezembro, em desacordo ao direito de livre associação previsto na Constituição Federal.
Segundo o MPT-ES, a denúncia, datada de 2022, informava que o sindicato contrariava o direito livre de associação, que garante aos trabalhadores a liberdade de se filiar e desfiliar de sindicatos sem restrições.
“Analisando o estatuto do sindicato, o MPT encontrou outros obstáculos ilegais à desfiliação, como o associado ter utilizado qualquer serviço por meio do sindicato nos últimos doze meses. Durante a investigação, o Sindimunicipal alegou oferecer inúmeros benefícios para seus associados e manter despesas elevadas, com a contratação de profissionais para atender suas demandas. Além disso, destacou que investia consideravelmente na contratação de especialistas para atender os associados”, divulgou o ministério.
Apesar de tentativas de resolução extrajudicial através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, o sindicato se recusou a aceitar os termos, o que resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública.
Além do pagamento de R$ 50 mil, na sentença, a Justiça do Trabalho informou que declarou nulas diversas cláusulas do Estatuto Social do Sindimunicipal que impunham limitações à desfiliação. “O sindicato também foi condenado a se abster de incluir novas disposições que restrinjam o direito dos associados à desfiliação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A decisão também impôs a obrigação de não cobrar contribuições sindicais sem a autorização expressa dos servidores, conforme previsto no artigo n.º 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, informou o Ministério Público do Trabalho.
Em relação ao pagamento de R$ 50 mil, a Justiça detalhou que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim. A indenização, segundo a sentença, reflete a gravidade das violações e visa ao restabelecimento da ordem pública, compensando prejuízos sociais e morais sofridos pela coletividade dos trabalhadores representados.
No informe sobre a decisão, o MPT ainda esclarece que sindicatos são fundamentais na garantia dos direitos dos trabalhadores e devem ter sua atuação estimulada e protegida. “Porém, a participação dos trabalhadores deve ser obtida pela conscientização e convencimento, não se admitindo artifícios que obriguem os trabalhadores a se associarem ou a se manterem associados”, finaliza o MPT.
Por telefone, a reportagem de A Gazeta procurou pelo Sindimunicipal em busca de posicionamento sobre a decisão, entretanto as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto para manifestação.
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