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Casal que ficou preso por 3 anos pela morte do filho é inocentado no ES

Casal que ficou preso por 3 anos pela morte do filho é inocentado no ES

Polícia acusou o pai pela morte e a mãe por omissão do crime em 2018. Ministério Público diz que a criança estava doente e que houve falha na investigação policial. Defesa afirma que não houve agressão

Publicado em 25 de outubro de 2021 às 19:06

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Artur Moura da Silva, de 5 anos, morreu em 2018, em Dores do Rio Preto
Artur Moura da Silva, de 5 anos, morreu em 2018, em Dores do Rio Preto. (Montagem | A Gazeta)

Três anos após a morte de Artur Moura Silva, de 5 anos, os pais do menino, Luane Monique de Moura Silva e Adeildo Souza da Silva, foram absolvidos pela Justiça da acusação dos crimes de homicídio, omissão e tortura do filho. A criança morreu no dia 15 de agosto de 2018 e o caso chocou os moradores de Dores do Rio Preto, na Região do Caparaó. O casal ficou preso por quase 3 anos e foi inocentado no mês passado.

O caso foi a júri popular no dia 29 de setembro de 2021. Apesar da denúncia feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 2018, o órgão mudou sua análise do caso e informou, em nota enviada à reportagem de A Gazeta, que o que foi apurado na fase policial não correspondeu aos fatos que levaram à circunstância da morte. Ou seja, a Polícia Civil errou no início da investigação, segundo o Ministério Público. A defesa do casal também já se manifestou e afirma que não ocorreram tortura e agressões, como a Polícia havia afirmado à época. 

“Infelizmente, a prisão foi um equívoco, baseada nas informações que, à época, davam sustentação para a medida. No período de instrução do caso, foi acostado ao processo, equivocadamente, que o casal teria cometido homicídio doloso, em vista de espancamento da criança, que tinha manchas roxas por todo o corpo”, esclareceu o MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Dores do Rio Preto.

Segundo o órgão, ficou demonstrado, por meio de laudos médicos, que a criança, na verdade, morreu em decorrência de meningite e não vítima de violência.Na nota, o Ministério Público destacou que as manchas roxas no corpo da criança foram em razão da baixa das plaquetas e consequência da grave enfermidade, “fatos comprovados pela ciência médica”.

“Diante disso, o Ministério Público buscou desqualificar o crime doloso, convertendo-o para culposo, por entender ter havido negligência dos pais, ao demorar na busca por atendimento médico. No entanto, os próprios médicos também observaram que a medida seria infrutífera, vez que a agressividade da doença ocasionaria fatalmente a morte. Os pais moram em uma zona rural afastada e fizeram o que estaria ao alcance deles naquele momento. Assim, o MPES acatou na íntegra a sentença de absolvição do casal, sem buscar novos recursos”, explicou o órgão.

Os advogados André Chambella Silva Lopes e Roberto Figueiredo Boechat, que representam a defesa dos pais de Artur, foram procurados pela reportagem. Eles afirmaram que a Justiça foi feita após dois anos e seis meses e disseram que seus clientes foram acusados injustamente.

Em nota, os advogados afirmaram que a tese da defesa, desde a apresentação do exame cadavérico e dos exames complementares, foi de inexistência de crime de homicídio e de tortura, pois o laudo constatou que não houve lesão por agressão.

Segundo eles, o documento apontou que os hematomas na criança eram subcutâneos, em decorrência da queda de plaquetas devido à meningite purulenta, “sendo o óbito por morte natural, inexistindo tortura e agressões, ou seja, decorrente de doença patológica. Os pais nem sequer puderam sepultar o filho. Enfim, com as bênçãos de Deus e a proteção de São Miguel Arcanjo, os jurados sorteados e todos os envolvidos realizaram a verdadeira Justiça”, disseram os advogados do casal.

O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL

Na manhã desta terça-feira (26), a Polícia Civil divulgou uma nota sobre o caso. Veja, abaixo, na íntegra.

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Dores do Rio Preto, informa que no dia 22 de agosto de 2018 indiciou os genitores da vítima – A.M.S. - por crime de “tortura castigo” majorada por ter sido praticada contra criança (Artigo 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei 9.455/97).

Pela análise dos fatos e do arcabouço probatório trazido aos autos do Inquérito Policial, a Autoridade Policial plantonista responsável à época dos fatos, autuou o casal pela prática do crime de homicídio doloso qualificado.

Outrossim, após a realização de diligências pela Delegacia responsável, com a colheita dos depoimentos de vizinhos e interrogatório dos genitores da vítima, com a confissão do pai da criança, que afirmou ter praticado reiteradas agressões e, ainda, pelo laudo de exame cadavérico, constatou-se que a vítima vinha sofrendo agressões físicas, que teriam se intensificado na semana anterior ao seu óbito, sendo que tais agressões, apesar de não serem determinantes para a provocar o resultado morte, foram suficientes para causar intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo à criança.

Assim, a Polícia Civil, por seu responsável à época, concluiu pela prática do crime de tortura contra a criança, indiciando os pais.

Por fim, a Polícia Civil esclarece que após conclusão das investigações e remessa do inquérito policial à Justiça, cabe ao membro do Ministério Público definir a tipificação e oferecer a denúncia. O Órgão Ministerial, discordando da tipificação apresentada pela Autoridade Policial, denunciou os pais pela prática de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário e a instrução realizada, concluindo-se pela pronúncia dos acusados, posteriormente absolvidos apenas pela livre convicção dos jurados na segunda fase do julgamento.

A Polícia Civil ressalta que todo Inquérito Policial (IP) é compartilhado com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), sendo o órgão responsável pelo controle externo da atividade policial, podendo analisar as provas, participar das diligências e das investigações. Caso verifique uma falha, é dever do MPES encaminhar o IP para o delegado responsável pelo caso, para que outras diligências e provas sejam anexadas ao inquérito, antes de ser remetido à Justiça.

Tendo em vista que o delegado trabalha em cima de provas materiais e laudos periciais, cabe dizer que todas as informações foram compartilhadas entre os órgãos, sendo que não cabe, inclusive, à Polícia Civil emitir mandados de prisão. Nesse caso, a Justiça também tem seu papel, de acatar ou não as provas, fato que foi concretizado, sendo que os réus foram inocentados, conforme decisão judicial.

RELEMBRE O CASO

Artur Moura Silva, de 5 anos, foi levado ao Pronto-Socorro de Guaçuí, no dia 15 de agosto, com sintomas de febre alta, dores no corpo, falta de apetite, vômito, diarreia e convulsões que a criança estaria apresentando há três dias. O menino morreu horas após o atendimento médico.

No dia 16 de agosto de 2018, o então delegado de plantão de Alegre, Carlos Vitor de Almeida, informou que Artur também apresentava hematomas pelo corpo e disse que, em depoimento, o pai do menino, Adeildo Souza da Silva, havia confessado à polícia que matou o filho após "ouvir vozes".

A Polícia Civil informou, à época, que, em depoimento, a mãe do menino, uma jovem de 26 anos, relatou que, na manhã do dia em que Artur morreu, esteve com Adeildo e uma tia do menino em um centro espírita da cidade, com o proprietário do local. Lá, a família teria permanecido durante uma hora. A mulher teria dito ainda que, à tarde, ela e a tia da criança teriam voltado para a casa do dono do centro espírita, onde fizeram uma oração espiritual no menino durante 20 minutos.

Segundo a polícia, a mulher disse ainda no depoimento que, após a oração, o filho começou a se sentir mal e foi levado ao Pronto-Socorro, onde morreu às 19h20.

Após a morte da criança, o pai do menino, a mãe, a tia e o dono do centro espírita foram encaminhados para a delegacia, onde prestaram depoimento, que se estendeu até a madrugada.

A princípio, a polícia informou que a mãe de Artur negou que o menino estivesse sendo agredido, mas, em seguida, confessou que o companheiro dela, Adeildo Souza da Silva, agrediu a criança pela primeira vez no dia 12 de agosto de 2018 e depois no dia em que o menino morreu. Ela alegou para o delegado que não contou nada porque foi ameaçada.

Segundo o delegado à época, Adeildo disse à polícia, em depoimento, que "ouvia vozes" que pediam para ele agredir o garoto, e que não deveria parar. E que, por causa disso, Artur foi levado para o centro espírita para ser "rezado". Na ocasião, o pai do menino foi autuado em flagrante por homicídio duplamente qualificado.

No mesmo dia em que Adeildo foi preso, a mãe de Artur, Luane Monique de Moura Silva também foi autuada por homicídio duplamente qualificado — por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Os dois foram encaminhados no final da tarde ao Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim.

“Ela afirma que não bateu, mas presenciou o crime e não tomou nenhuma providência”, afirmou, à época, o delegado de plantão de Alegre, Carlos Vitor de Almeida Silva.

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