A filha do homem condenado por mandar matar a ex-mulher e enteado gritou e tentou avisar quando viu que o pai, José Antônio Basto, de 37 anos, estava fugindo do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, durante o julgamento na noite da última segunda-feira (3).
A menina, que também é filha da vítima, Nauva Bening, de 34 anos, e irmã do jovem Vitor Bening Retz, de 18 anos, tinha 8 anos quando o crime aconteceu, em 2016, e viu os dois serem assassinados por um homem encapuzado que invadiu a casa da família, em Vila Pavão.
O irmão de Nauva, Almir Bening, é tutor da filha da vítima, atualmente com 14 anos. Ele conta que a família foi até Nova Venécia acompanhar o júri popular. Em determinado momento, o juiz pediu que a menina saísse da sala para poupá-la dos detalhes que seriam falados no curso do julgamento.
José Antônio permanecia no corredor do fórum, atrás da cozinha e perto do salão do júri. De acordo com a Polícia Militar, o réu não estava na cela por medida de precaução e também sem algemas. Segundo Almir, ele e a sobrinha viram o acusado passando por eles e pedindo ao vigilante do fórum que abrisse aporta. Eles, entretanto, pensaram que a sentença já havia sido anunciada e que José Antônio estava sendo retirado do local.
Foi só quando viram ele passando sozinho pela porta principal do fórum, que a adolescente percebeu que o pai estava fugindo e começou a gritar. A Polícia Militar informou que José Antônio se misturou entre amigos e familiares e saiu, no momento em que acontecia a votação do caso em júri popular. Em seguida, ele teria entrado em um Toyota Corolla preto e não foi mais visto.
José Antônio foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado. O juiz Ivo Nascimento Barbosa, que assina a sentença, informa na decisão que solicitou o uso das imagens do circuito interno de monitoramento para verificar possível participação no auxílio à fuga. As imagens serão encaminhadas à autoridade policial.
Ainda conforme a decisão, o magistrado conclui que, diante da fuga, o réu tem a intenção de não cumprir a lei, o que justifica a manutenção da prisão de José Antônio. O juiz Ivo Nascimento Barbosa também destaca que destinou à Polícia Federal e às Polícias do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Bahia o cumprimento do mandado de prisão, incluindo o réu na lista dos mais procurados.
Procurada, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que o acusado foi preso em 10 de setembro de 2016, no entanto, foi solto em 8 de outubro do mesmo ano, e respondia ao processo em liberdade desde então.
Nesse caso, a responsabilidade pela segurança do réu no Fórum é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A reportagem de A Gazeta procurou o TJES e também o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Veja os questionamentos que foram feitos para os dois órgãos:
- Quem fica a cargo das investigações para saber como o réu conseguiu fugir?
- Como é feita a segurança durante o júri?
- Por que o réu não estava usando algemas ou acompanhado de policiais?
- A partir dessa fuga durante um julgamento, haverá mudança de protocolos, na segurança em relação aos réus, para que situações como essa não voltem a ocorrer?
“O Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão responsável pela gestão administrativa do Judiciário, editou em 2021 a Resolução n. 425 que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. A norma destaca, entre outros pontos, que os tribunais devem elaborar planos de segurança, adotar uma série de medidas para resguardar a integridade de servidores, magistrados e da infraestrutura, além de comporem comissões permanentes para tratarem das questões afetas ao tema."
"Em respeito à autonomia dos tribunais que, em todo país lidam com realidades diversas, cabe às cortes determinar como os planos serão executados."
"A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia esclarece que a lei nº 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, veda expressamente que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto."
"O réu saiu do fórum antes da leitura da sentença condenatória pelo juiz, sentença essa que o condenou a 42 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade."
"Após o ocorrido, foram oficiadas a polícia federal e a polinter dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, solicitando o imediato cumprimento do mandado de prisão, determinando-se a inclusão do réu na lista dos mais procurados."
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