A Justiça condenou o governo do Estado a pagar R$ 100 mil de indenização aos dois filhos de um homem, detido por atrapalhar o funcionamento da rodoviária de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo. A ação por danos morais e materiais foi movida pela mãe dos filhos da vítima, Geovane Madeira Mates – que na época tinha 28 anos.
O caso aconteceu em 5 de maio de 2017. Geovane morreu durante a noite, em uma das celas da Delegacia de Venda Nova do Imigrante.
No processo, consta que Geovane foi detido e levado para a delegacia porque estava atrapalhando o funcionamento da rodoviária e sob o efeito de álcool. Ao chegar na unidade policial, ele teria sido submetido a um procedimento de busca pessoal minuciosa, na qual foram encontrados alguns pertences que foram recolhidos. Depois, foi narrado que a cela em que o detido estava foi incendiada, levando ele a morte por queimaduras generalizadas em seu corpo.
Conforme a decisão, o juiz da Vara Única de Ibatiba, Carlos Henrique Cruz de Araújo, analisou o caso e, diante da exposição de possível tentativa de suicídio, entendeu que a procedência de tal situação deixaria uma interrogação, que poderia incriminar os agentes policiais por negligência nos procedimentos de triagem, o que poderia ter dado origem ao incêndio não foi determinado.
Consta no processo que o Estado alegou que o pai dos autores foi levado sem lesões ou maus tratos até a Delegacia de Polícia Civil. Foi afirmado, ainda, que o homem ateou fogo em seu colchão, em uma tentativa de tirar a própria vida.
No entanto, conforme o processo, o laudo pericial não constatou que havia objetos ou substâncias, na cela e nas proximidades, que poderiam desencadear um incêndio. Além disso, não encontraram materiais que provocassem combustão instantânea.
O juiz, então, condenou o Estado a pagar aos filhos do detido o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, e R$ 50 mil, por danos materiais, considerando as dificuldades econômicas enfrentadas pela família. O governo também deve pagar pensão mensal de um salário-mínimo e meio aos filhos da vítima, a qual deve ser depositada até que completem 25 anos.
Procurada pela reportagem, o Estado, por meio a Procuradoria-Geral do Estado, informou que ainda não foi oficialmente notificada de decisão.
Anteriormente, o título desta reportagem informava que cada filho receberia R$ 100 mil reais de indenização. O valor correto é de R$ 50 mil a cada um dos filhos da vítima, totalizando R$ 100 mil. A informação foi corrigida.
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