A influenciadora digital Sara Gabriela Ratunde Santos, de 25 anos, foi solta neste sábado (5) após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-ES). Ela estava presa desde o último domingo (30), quando atropelou três pessoas — duas delas crianças — ao invadir um parquinho com o carro, no bairro Divino Espírito Santo, em Vila Velha.
Inicialmente, a Justiça do Espírito Santo havia determinado que a jovem só poderia deixar a prisão após o pagamento de uma fiança de R$ 60 mil. Como o valor não foi pago, ela permaneceu detida. Porém, o STJ concedeu habeas corpus permitindo a soltura sem a necessidade de pagar o montante arbitrado.
A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. “Concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva imposta à paciente, se por outro motivo não estiver presa”, diz o texto.
A defesa da influenciadora foi procurada pela reportagem de A Gazeta para comentar a decisão. Por nota, o advogado Matheus Segantine disse que essa é uma vitória da defesa, de Sara e da sociedade. "A liberdade é a regra, não a exceção, no Estado Democrático de Direito", disse o advogado que integra a defesa da influenciadora. Veja o posicionamento na íntegra no fim da reportagem.
O atropelamento aconteceu na tarde de domingo (30). Segundo a Polícia Militar, Sara Gabriela dirigia um Hyundai Creta sem ter carteira de habilitação e, antes do acidente, teria fumado maconha. Ela admitiu o uso da droga aos policiais e uma porção do entorpecente foi encontrado dentro do carro.
De acordo com o boletim de ocorrência, a influenciadora bateu em uma motocicleta, perdeu o controle da direção e invadiu uma praça, atingindo uma mulher de 20 anos e duas meninas, de 5 e 2 anos, que brincavam no parquinho. A criança de cinco anos precisou ser levada ao hospital.
Ainda segundo os policiais, o teste do bafômetro feito em Sara deu negativo, mas ela se recusou a realizar exames clínicos para detecção de outras substâncias. Após o flagrante, foi autuada por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (duas vezes), dano ao patrimônio e injúria, sendo encaminhada ao Centro de Triagem de Viana.
A decisão do STJ que permitiu a soltura de Sara ainda será publicada oficialmente em 8 de abril, mas já teve efeito imediato com a comunicação ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, conforme consta na certidão do processo.
A advocacia não se faz de joelhos. A essência da nossa profissão está na insurgência responsável, na resistência ética e técnica contra qualquer tentativa de violação ou mitigação de direitos e garantias fundamentais.
A regra do jogo está definida na Lei — e deve ser respeitada. Em decisão acertada do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi reconhecido o direito de liberdade de Sara Gabriela.
Essa é uma vitória da defesa. É uma vitória de Sara. É uma vitória da sociedade. Que fique claro: direito não é concessão, é garantia. E a liberdade é a regra, não a exceção, no Estado Democrático de Direito.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta