O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu um habeas corpus autorizando José Antonio Marim Nogueira, o Toninho Pavão, um dos criminosos mais conhecidos no Estado, a deixar o território capixaba para ir à cidade de Aimorés, em Minas Gerais, resolver questões familiares relacionadas a uma herança.
O pedido da defesa de Toninho Pavão ao TJES foi fruto de recurso contra uma decisão da 9ª Vara Criminal de Vitória, que havia negado autorização para que ele deixasse o Espírito Santo, pelo período de 23 de dezembro a 21 de janeiro de 2025, para ir ao Estado vizinho.
Ao TJES, a defesa alegou que a ida de Toninho Pavão a Minas Gerais estaria relacionada a um processo de herança, em função de bens deixados por sua mãe. A visita ao pai idoso também foi mencionada no habeas corpus impetrado na Corte estadual.
Na decisão, de teor liminar, o desembargador Helimar Pinto ressaltou que o termo de compromisso firmado por Toninho Pavão junto à Justiça em 2022, quando, em agosto do mesmo ano, progrediu do regime fechado para o aberto, permite que ele se ausente do Espírito Santo mediante prévia autorização judicial.
“O reeducando apresentou justificativa legítima para a viagem, bem como cumpre as condições do regime aberto, incluindo comparecimento regular ao juízo e exercício de trabalho regular”, afirma o magistrado na liminar assinada no último dia 19.
O desembargador também pontuou que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já havia se manifestado favorável à liberação para a viagem de Toninho Pavão a Minas Gerais.
Toninho Pavão foi condenado a 64 anos em regime fechado por crimes variados. Ele cumpriu cerca de 20 anos de sua pena, quando progrediu para o regime aberto em agosto de 2022.
Conforme revelou a colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, em 10 de outubro deste ano, Toninho chegou a ser preso novamente, dois anos após ter deixado a prisão para o restante de sua pena em liberdade.
A nova prisão ocorreu no âmbito de uma operação da Polícia Federal, em que ele foi apontado como suspeito de negociar drogas para o Primeiro Comando da Capital, o PCC, no Espírito Santo. Foi solto em novembro, mediante decisão judicial.
Procurada, a defesa de Toninho Pavão comentou a liberação: "A lei permite ao apenado que cumpre pena no regime aberto viajar para outro estado mediante prévia autorização judicial. Como a juíza da 9ª Vara de Execuções Penais de Vitória negou o pedido, foi impetrado um habeas corpus no TJES e foi concedida a autorização para ele viajar. O Ministério Público também apresentou parecer favorável ao pleito da defesa", disse o advogado Wanderson Omar Simon.
Esta reportagem foi atualizada com posicionamento enviado pela defesa de Toninho Pavão.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta