A Justiça do Espírito Santo concedeu um habeas corpus para três pessoas de uma mesma família, das quatro que foram presas nesta quarta-feira (13), suspeitas de terem causado prejuízos que, somados, passam de R$ 500 milhões a vítimas de todo o Estado, segundo a Polícia Civil. Os supostos golpes envolviam compra e venda de veículos de luxo de forma fraudulenta para investimento na empresa de cosméticos da família. Confira o posicionamento das defesas no fim do texto.
A ação ocorreu em Iguape, zona rural de Guarapari, durante a Operação Xampu II, na qual também foram bloqueados, pela Justiça, R$ 5 milhões das contas dos investigados e empresas ligadas ao grupo criminoso.
Por decisão do desembargador José Augusto Farias de Souza, no plantão judiciário de 2º grau, foram liberados:
Para eles, foram determinadas medidas cautelares alternativas à prisão. São elas:
No documento, o desembargador informa que a prisão deve ser considerada exceção, "já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada a sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública".
Acrescenta que, “embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria”, não há indicação para manutenção da prisão.
“Não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, as colocações dos pacientes em liberdade.”
O advogado das três pessoas, Jardel Sabino de Deus, foi quem ingressou, na Justiça, com pedido de soltura.
Além da prisão e bloqueio de valores, foram cumpridos mandados de busca e apreensão que resultaram na apreensão de computadores, celulares e outros aparelhos eletrônicos. De acordo com apuração da repórter Tarciane Vasconcelos, da TV Gazeta, os criminosos compravam carros de luxo de forma parcelada com cheques sem fundo e, logo após terem a posse dos veículos, vendiam os mesmos.
Os automóveis eram vendidos, segundo a polícia, abaixo da tabela de preços (FIPE), o que os dava vantagem financeira, conforme apuração da reportagem da TV Gazeta.
Conforme documentos aos quais a reportagem teve acesso, os acusados não registravam os automóveis comprados no nome deles nem das empresas que eles possuíam. Os registros eram feitos em nome de terceiros, que, segundo as investigações, faziam a documentação de boa-fé, o que demonstra a ramificação do crime com outras vítimas.
Valores dos carros comprados:
Durante a investigação, foi descoberto que parte do dinheiro era investida em empresa da família do ramo de cosméticos. O valor do maquinário industrial utilizado para a produção dos produtos foi avaliado em R$ 50 milhões, que é de propriedade da mulher denunciada. Para além do investimento, o documento aponta que os suspeitos também usavam de outro empreendimento familiar para realizar lavagem de dinheiro.
A investigação do caso começou em setembro, quando foram apreendidos R$ 62 milhões em cheques, R$ 11 mil em dinheiro, além de armas, notas promissórias e aparelhos eletrônicos na casa de seis pessoas.
Além disso, R$ 7 milhões em veículos tinham sido bloqueados pela Justiça para o ressarcimento das vítimas. Na época, nenhum suspeito de envolvimento foi preso.
"1. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo revogou as prisões menos de 18h após sua ocorrência, diante dos excessos e abusos da operação policial. Isso já fala por si sobre as ilegalidades cometidas, incompatíveis com o devido processo legal e o Estado de Direito.
2. O mesmo Delegado já havia pedido as prisões na 1ª fase da investigação e não conseguiu êxito com o juiz de Direito, que indeferiu esses pedidos. Esse magistrado é o juiz vinculado para julgar todos os atos referentes à essa investigação, como manda a legislação.
3. Causa perplexidade que agora, na 2ª fase da mesma investigação com o mesmo nome, o Delegado afronte a legislação e o juiz natural já vinculado, para que outro juiz recebesse os mesmos pedidos de prisão, em nova distribuição dos autos, e decretasse as prisões que antes lhe foram indeferidas.
4. A má-fé do Delegado induziu a erro o novo magistrado, ocultando-lhe a decisão anterior do colega já vinculado, sendo caso de Corregedoria e crime de abuso de autoridade.
5. Por fim, salta aos olhos que a retórica policial não tem base na realidade, inventando números e narrativas extraídas de redes sociais para produzir sensacionalismo e execração pública dos investigados, que sempre colaboraram com as apurações, têm residência fixa, trabalho reconhecido e nenhum antecedente criminal.
Dr. Jardel Sabino de Deus"
O advogado de Leonardo, por sua vez, disse que o processo segue em segredo de Justiça e não pode dar detalhes sobre o caso.
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