A Justiça decidiu, nesta terça-feira (8), manter a prisão do homem de 40 anos que furtou uma ambulância do pronto-socorro de Ibiraçu, no Norte do Espírito Santo. Quando foi preso, ele estava com sinais de embriaguez e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Episódio similar já aconteceu no passado: em 2018 ele também foi autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação.
No processo que já tramita na Justiça, o acusado responde em liberdade. Mas a decisão desta terça, do juiz Antonio de Oliveira Rosa Pepino, da Vara de São Mateus, considerou o histórico dele e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Veja o trecho:
“Portanto, tenho que a soltura do autuado poderá colocar em risco a ordem pública, haja vista a real possibilidade de reiteração delitiva, além do que está presente a periculosidade concreta de sua conduta, bem como, visando garantir a instrução processual e a aplicação da Lei Penal. Ante ao exposto, converto a prisão em flagrante delito do autuado em prisão preventiva para garantir a ordem pública, bem como para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal. Atribuo ao presente Termo de Audiência força de Mandado de Prisão Preventiva com validade até 05/02/2030, considerando o prazo prescricional.”
O preso permanece no Centro de Detenção Provisória de Aracruz, conforme a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O furto da ambulância de Ibiraçu aconteceu na manhã do último domingo (6). O motorista da ambulância informou à Polícia Militar que estava no pronto-socorro cumprindo a escala quando o homem apareceu no local e informou que precisava do veículo com urgência para ir para casa, pois sua esposa estava passando mal.
O motorista relatou que esperava a liberação do veículo junto ao pronto-socorro, quando o homem percebeu que a chave da ambulância estava na ignição, entrou no veículo e saiu dirigindo do local.
Ele foi perseguido pelo motorista, em outra ambulância, e acionou a PM. O veículo foi recuperado pela polícia em seguida.
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