O delegado da Polícia Civil do Espírito Santo Daniel Augusto Duboc Ferreira, preso há quase um ano por invadir uma sala da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), quebrar uma porta de vidro da unidade e ameaçar a titular da delegacia, teve a prisão domiciliar revogada e terá a tornozeleira eletrônica retirada após decisão da Justiça em audiência realizada nesta quinta-feira (23).
A juíza Gisele Souza de Oliveira entendeu que não havia razões para que Daniel continuasse em prisão domiciliar, uma vez que o delegado está "medicado e acompanhado por médico psiquiatra".
Um laudo médico psiquiátrico apresentado após a prisão passou a considerar que o delegado, apesar dos crimes, é "inimputável", ou seja, não pode ser responsabilizado. De acordo coma decisão judicial, Duboc tem um "quadro compatível com doença mental" e era, no dia da agressão, "inteiramente incapaz de entender e autodeterminar-se em relação ao fato praticado".
A magistrada reconheceu que não houve descumprimento da prisão domiciliar e que "não existem animosidades recentes entre o réu e a vítima", se referindo à delegada Larissa Lacerda, ameaçada na data. O delegado Daniel Duboc, apesar da decisão, não foi absolvido. Isso porque ainda não foi proferida uma sentença. A defesa ainda pode se posicionar.
Desde que foi preso, ele está afastado das funções, mas segue recebendo salário normalmente. A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, oferecida ainda em 2022, apontava que o delegado teria cometido os seguintes crimes:
Três das quatro constatações feitas pelo MPES foram provadas durante o processo. A juíza compreendeu, no entanto, inclusive com base no depoimento da vítima, que Daniel Duboc não desacatou a titular da DPCA. Os outros apontamentos ficaram provados: permanecer na sala, ameaçar alguém e destruir coisa alheia.
De acordo com o documento confeccionado na audiência de custódia, Duboc teria se irritado por conta de uma divisão de tarefas e entrou na sala da delegada Larissa Lacerda, titular da DPCA. Ele teria se recusado a sair e ainda peguntou à delegada se ela sabia "lutar krav maga".
Um trecho do documento aponta que o delegado afirmou que "isso não ia ficar assim", menosprezando e ridicularizando a atuação da colega de trabalho. Em seguida, Duboc foi retirado da sala e levado para fora da delegacia. A porta da unidade foi trancada.
Naquele momento, o delegado deu um chute na porta de vidro, que quebrou. Ele, então, recebeu voz de prisão e chegou a ser algemado por estar "alterado", segundo a delegada vítima.
A denúncia do MPES foi recebida pela juíza no dia 24 de outubro de 2022.
Durante a audiência desta quinta-feira (23), o Ministério Público do Espírito Santo recomendou a absolvição imprópria do acusado Daniel Augusto Duboc Ferreira, aplicando-se como medida de segurança um tratamento ambulatorial.
A absolvição imprópria acontece quando o juiz isenta o réu, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Neste caso, seria um tratamento ambulatorial.
Apesar da decisão da juíza de revogar a prisão domiciliar, ainda não há uma sentença que culpe ou isente o delegado. Portanto, ainda há espaço para a defesa se manifestar.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a defesa do delegado informou que pediu a revogação da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico. Pedidos que foram acatados pela Justiça na quinta (23).
Informou também que foi aberto um prazo para a defesa apresentar "memoriais finais". O documento, segundo o advogado Rafael Roldi, deve ser o último posicionamento da defesa antes da sentença. A intenção, segundo o advogado, é mostrar por qual motivo o delegado deve ser absolvido, assim como recomendou o MPES. Os "memoriais finais" precisam ser apresentados em até 5 dias.
Procurada, a Polícia Civil, respondeu, em nota, que a juíza retirou as cautelares de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas manteve a proibição de aproximação e/ou contato com testemunhas e vítimas, restrição ao porte de armas e afastamento do exercício das funções de delegado.
Sobre os vencimentos do delegado, a PC salientou que suspensão de recebimento de salário por qualquer servidor público depende de determinação judicial, ou da finalização de um processo demissionário. Não há previsão de suspensão dos proventos até o momento.
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