O homem que roubou uma idosa de muletas e saiu rindo no bairro Itapuã, em Vila Velha, foi solto no sábado (25), um dia após ser preso. O crime aconteceu no dia 11 de março, mas o indivíduo foi detido na sexta-feira (24).
Segundo decisão do juiz Roberto Luiz Ferreira Santos, a pedido do Ministério Público do Espírito Santo e da defesa, o homem identificado como Guilherme Falcão conseguiu um alvará de soltura e saiu do presídio poucas horas após entrar. Especialista consultado por A Gazeta avalia que a decisão seguiu o Código de Processo Penal.
Ele informou ser morador do bairro Divino Espírito Santo, em Vila Velha, onde foi preso. Como A Gazeta mostrou, logo após ser preso, a irmã do homem se apresentou à polícia para confirmar que ele era o suspeito do roubo à idosa na cidade. Entregou, inclusive, o calção utilizado por ele no dia do crime.
De acordo com o documento da audiência de custódia realizada no sábado (25), o Ministério Público do Espírito Santo requereu o "relaxamento da prisão em flagrante". O mesmo foi pedido pela defesa. A justificativa usada era que o crime havia sido cometido no dia 11 de março e a prisão em flagrante aconteceu apenas na sexta (24), uma diferença de 13 dias.
Ao decidir pela soltura de Guilherme Falcão, o juiz citou o que chamou de "lapso temporal existente entre a consumação dos delitos e a prisão do autuado", se referindo ao intervalo entre o crime e a prisão. Assim, decidiu relaxar a prisão do homem filmado roubando a idosa de muletas.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Secretaria de Estado da Justiça, responsável por monitorar quem entre e sai do sistema prisional, informou que o homem deu entrada no dia 25 e foi solto no mesmo dia devido ao alvará expedido pela Justiça.
Na decisão disponível no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz aponta que a "prisão do autuado padece de ilegalidade". Ou seja, houve violação de alguma lei, norma ou princípio jurídico. O termo indica que algo foi feito de forma contrário ao que a lei prevê.
Em uma parte seguinte do texto, o juiz Roberto Luiz cita o artigo 302 do Código de Processo Penal, que trata de prisão em flagrante.
Consultado pela reportagem, o advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Anderson Buke, avaliou que a soltura do homem preso no dia anterior foi correta seguindo o Código de Processo Penal. O especialista afirmou que não houve flagrante na prisão que aconteceu na sexta (24), por isso não seria correto manter o indivíduo preso daquela maneira.
Ainda de acordo com o professor da FDV, Guilherme Falcão teria sido preso em flagrante de forma correta se a detenção tivesse acontecido ainda no dia 11.
Com a expedição do alvará de soltura, o homem filmado roubando a idosa de muletas está solto. Para que o indivíduo seja preso, segundo o advogado, é preciso que o delegado ou um promotor de Justiça protocolem um pedido de prisão preventiva. Caso a Justiça conceda e acate o pedido, Guilherme Falcão poderá ser preso novamente.
"Se está certo ou errado, precisamos entender no âmbito parlamentar. São as leis que determinam o que deve ser seguido pelo juiz. A decisão está de acordo com o Código de Processo Penal", complementou.
A vítima do assalto andava devagar pela Rua Resplendor quando foi surpreendida pelo homem, que carregava uma bicicleta e estava sem camisa. A surpresa foi que o homem fugiu sorrindo depois do crime, cometido no último dia 11.
Poucos segundos após ser vítima do assalto, a mulher recebeu apoio de pessoas que passavam pela rua. Uma das muletas chegou a cair no chão.
Procurada pela reportagem de A Gazeta após a prisão, a Polícia Civil informou que o suspeito foi autuado em flagrante duas vezes por roubo majorado continuado com aumento de pena por um deles ter sido cometido contra pessoa idosa. Apesar do vídeo gravado em Itapuã, aquele não havia sido o único crime cometido por ele.
Durante as diligências da 2ª Delegacia Regional de Vila Velha foi identificado que o mesmo suspeito cometeu três roubos no dia 11 de março. Em apenas dois casos as vítimas registraram boletim de ocorrência.
Questionada, a Polícia Civil enviou uma nota dizendo que "diante do relato de diligências ininterruptas para localizar o acusado por parte da PM, a autoridade policial entendeu que caberia uma autuação em flagrante delito, sendo papel do Ministério Público e Poder Judiciário o relaxamento, ou não da prisão do mesmo. A PCES ressalta que trabalha sempre dentro da legalidade e buscando atender, da melhor forma, aos anseios da sociedade".
Já a Polícia Militar disse que "o trabalho foi realizado de maneira legal e profissional, sendo que as buscas foram ininterruptas desde que o fato foi registrado e o suspeito, que comprovadamente, pelas imagens, foi o autor do delito, vitimando uma idosa, foi retirado de circulação, inclusive contando com denúncia de um familiar. A PMES ressalta que trabalha todos os dias para trazer mais segurança à sociedade capixaba.".
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