Como se não bastasse ter sido preso após ser preso por assaltar um homem no estacionamento próximo a um banco em Jacaraípe, na Serra, um ladrão foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais. O caso para lá de curioso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado nesta segunda-feira (21).
De acordo com a sentença disponível no site do TJES, o crime aconteceu no dia 21 de novembro de 2016. A vítima relatou que foi ao banco com um malote contendo R$ 33 mil em espécie e cerca de R$ 32 mil em cheques.
Assim que estacionou e saiu do veículo, dois criminosos chegaram e ordenaram que ele entregasse o pacote. Por reflexo, a vítima tentou se defender e atingiu um dos suspeitos. No meio da confusão, os assaltantes dispararam um vez, momento em que o homem entregou o malote.
Os bandidos fugiram em um veículo e a vítima foi atrás, ligando para a Polícia Militar. Houve perseguição e os ladrões bateram em outro veículo. Um deles conseguiu fugir, mas o outro foi preso.
A vítima procurou a Justiça requerendo o valor roubado e uma indenização por danos morais. No último dia 7, a juíza Cinthya Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível da Serra, entendeu inexistirem provas suficientes sobre a quantia levada, mas determinou que o assaltante indenizasse o homem por danos morais, "levando-se em conta o intenso abalo emocional causado à autora, em especial, tratando-se de roubo com emprego de arma de fogo".
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