O motorista de aplicativo preso no último sábado (6) após se masturbar na frente de uma passageira durante uma corrida na Grande Vitória saiu do sistema penitenciário na manhã deste domingo (7) sem precisar pagar fiança. Na ocasião, o homem de 42 anos chegou a ser flagrado pela Polícia Militar com o pênis para fora da calça.
Durante a audiência de custódia, a defesa do motorista de aplicativo pediu a liberdade provisória do motorista, alegando que o indiciado é primário, trabalha e tem residência fixa.
A juíza Gisele Souza de Oliveira considerou a prisão em flagrante perfeita e sem vícios e legitimou a decisão. A magistrada salientou, no entanto, que “a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção, somente devendo ser mantida ou decretada quando evidente a sua necessidade ou imprescindibilidade, eis que a regra é a de que o indiciado tem o direito de se defender em liberdade”.
A magistrada ainda considerou o motorista é primário e tem moradia fixa, ocupação lícita e família constituída. Posto isso, concedeu a liberdade provisória sem fiança e determinou uma série de medidas cautelares, incluindo a proibição de atuar como motorista de aplicativo. Confira abaixo:
Caso o autuado descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter a prisão preventiva decretada.
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a defesa do indiciado.
Um motorista de aplicativo foi preso neste sábado (6), após se masturbar na frente de uma passageira, durante uma corrida realizada na Grande Vitória. A viagem seria entre a Capital e o município de Serra, onde a detenção aconteceu. O homem de 42 anos chegou a ser flagrado com o pênis para fora da calça por policiais que fizeram a abordagem. De acordo com
Segundo a Polícia Militar, a equipe que fazia patrulhamento no bairro Chácara Parreiral recebeu a informação de que “uma mulher estava em uma corrida e que o condutor estava se masturbando”. O automóvel com o suspeito foi interceptado na Avenida Norte Sul.
Com a porta do veículo ainda fechada, o motorista tentou levantar os vidros do carro e fugir. “Quando os policiais conseguiram retirá-lo do carro, o condutor se negou a ficar em posição de abordagem e, novamente, tentou fugir. Por isso, ele precisou ser imobilizado”, informou a corporação em nota.
“De acordo com a passageira, de 21 anos, o condutor não estava seguindo a rota determinada pelo aplicativo, passando por ruas desertas e fazendo várias perguntas de cunho pessoal e pejorativo. Devido ao fato, ela enviou a localização dela em tempo real para familiares, que acionaram o 190”, detalhou a polícia.
Ainda no local, dentro do carro, os policiais encontraram três comprimidos de Viagra – nome comercial de um medicamento cujo composto ativo se chama sildenafila e que dilata os vasos sanguíneos, sendo usado para tratar disfunção erétil, permitindo que o homem tenha e mantenha uma ereção.
A Polícia Civil informou o motorista de 42 anos foi conduzido à Delegacia de Plantão Especializado da Mulher e autuado em flagrante por dois crimes: importunação sexual e resistência à ação policial. “Ele foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana”, informou também em nota.
Procurada pela reportagem, a empresa Uber – pela qual o motorista estava fazendo a corrida – garantiu que o perfil do condutor foi desativado da plataforma “assim que a empresa tomou conhecimento do episódio” e que “está à disposição para colaborar com as autoridades no curso das investigações”.
“A Uber repudia qualquer tipo de comportamento abusivo contra mulheres e acredita na importância de combater e denunciar casos de assédio e violência. Por isso, desde 2018, a empresa participa ativamente do enfrentamento contra a mulher e investe em conteúdos educativos para motoristas”, afirmou.
Após a publicação da reportagem, a assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) enviou nota afirmando que a decisão atendeu aos dispositivos constitucionais e legais que disciplinam a prisão preventiva. Confira a nota na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio de sua Assessoria de Comunicação, informa que a decisão proferida no Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 0006936-29.2022.8.08.0048 atendeu aos dispositivos constitucionais e legais que disciplinam a prisão preventiva. Registra-se, ainda, que a Exma. Promotora de Justiça requereu a concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A Juíza Gisele Souza de Oliveira atendeu ao requerimento do Ministério Público, consignando na sua decisão que "Verifico, assim, a conveniência de substituir a prisão preventiva do autuado pelas seguintes medidas cautelares, além das condições dos arts. 327 e 328 do CPP, quais sejam: a) proibição de sair da Comarca em que reside sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, de forma presencial ou por videoconferência, devendo manter endereço atualizado; c) comparecer a partir do dia 22 de agosto ao juízo no fórum de Serra/ES, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor e alvará de soltura; d) comparecimento mensal ao Juízo Natural; *e) proibição de exercer a atividade de motorista de aplicativo, até ulterior deliberação do Juízo competente.* Caso o autuado descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva."
Após a publicação desta matéria, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da assessoria de imprensa, enviou nota afirmando que a decisão atendeu aos dispositivos constitucionais e legais que disciplinam a prisão preventiva. O texto foi atualizado.
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