A Corregedoria da Polícia Militar do Espírito Santo informou, na tarde desta quinta-feira (2), que já instaurou um Inquérito Policial para apurar denúncia de agressão que teria sido cometida por um policial de 36 anos contra um frentista de 23 anos na manhã desta quarta-feira (1º), em um posto de combustíveis em Jardim Camburi, na em Vitória. Segundo o órgão, se for comprovada a agressão, o PM denunciado responderá na forma da Lei. Após ser concluído, o inquérito será encaminhado à Justiça Militar. Por enquanto, o militar segue exercendo atividades normalmente até a devida apuração dos fatos.
Na versão do frentista, o policial o teria agredido com coronhadas. Na Delegacia Regional de Vitória, nesta quarta-feira, o jovem disse que a agressão aconteceu no posto onde ele trabalha, na Avenida Norte-Sul. Já o PM, que não estava trabalhando no momento do ocorrido, informou que fez a abordagem ao rapaz de 23 anos por achar que ele estaria traficando e apresentou ao delegado de plantão uma pequena quantidade de maconha, que o militar afirma ter apreendido com o trabalhador.
O frentista relatou que havia acabado de chegar para trabalhar quando teria sido agredido pelo policial, sem nenhuma explicação. Disse ainda que foi revistado pelo militar e se sentiu humilhado porque estava em seu local de trabalho.
O trabalhador acabou autuado por posse de drogas, mas foi liberado após assinar um termo circunstanciado (TC). Já o PM deixou a unidade da Polícia Civil pela porta da frente no final da tarde e foi levado por policiais em uma viatura para a Corregedoria da Polícia Militar.
Procurado pela reportagem, o advogado Maxson Luiz, responsável pela defesa do policial militar, afirmou que a abordagem feita pelo seu cliente ao frentista, mesmo durante a folga do agente, foi perfeitamente válida. "Diante de um ato ilícito, qualquer um pode abordar e o militar ainda mais, existe o dever de fazer isso. Se houve excesso na conduta dele, isso será analisado pela Corregedoria. Havendo, encaminha-se o caso para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia ou não", disse.
Segundo apuração da TV Gazeta, funcionários do posto relataram que o PM teria bebido no local com um amigo por volta das 5h, mas eles teriam se desentendido e o amigo do militar foi embora.
Eles também contaram que foi naquele momento que o policial saiu e começou a agredir o frentista. Um veículo que seria do militar foi deixado no posto de gasolina e, dentro do carro, havia várias latas de cerveja.
Sobre esse relato dos funcionários do posto, Maxson Luiz, advogado do policial, afirmou que desconhece que seu cliente tenha ingerido bebida alcoólica no dia do fato. "Ele não apresentava sinais de embriaguez durante depoimento na delegacia", afirmou.
Já o advogado do frentista, Vitor de Oliveira Cavotti, alegou que solicitou que constasse do termo circunstanciado assinado por seu cliente que o PM estaria embriagado no momento do ocorrido no posto de combustíveis.
Não é a primeira vez que o policial militar de 36 anos se envolve em confusão. Em 2019, ele chegou a ser preso após agredir o dono de um bar e efetuar disparos de arma de fogo para cima. O PM ficou preso por 20 dias, penalidade que foi, à época, convertida em medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e estabelecimentos do gênero.
Em nota, a Polícia Militar informou que, em relação ao fato de 2019, foi instaurado um Inquérito Policial Militar para apurar os fatos na época. O policial foi punido disciplinarmente com detenção e transferência de unidade. O ocorrido gerou processo na Justiça comum, que ainda aguarda decisão final. O policial foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo.
Nas redes sociais de A Gazeta, foram recebidos questionamentos de leitores em relação à abordagem feita pelo policial, em especial, diante dos relatos de testemunhas de que ele havia ingerido bebida alcoólica no posto de combustíveis. Também argumentaram se o militar poderia estar armado, mesmo em dia de folga. Para elucidar essas e outras questões relacionadas ao fato, a reportagem ouviu especialistas.
O doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, professor de Direito Penal e advogado criminalista, Israel Domingos Jorio, afirma que a abordagem realizada pelo policial poderia ser considerada legítima, desde que ele tenha agido com base em fundada suspeita de estar diante de crime em flagrante. No mesmo sentido, é permitido ao policial, mesmo durante a folga, o porte de arma registrada.
Com relação aos indícios de embriaguez, o advogado afirma que, se o agente estivesse trabalhando, o álcool seria vedado.
"Como estava de folga, não há infração (exceto se ficasse comprovado que ele conduzia embriagado). Quanto a estar alcoolizado no momento da abordagem, não há regras específicas. Por exemplo: se ele atua de folga e embriagado, mas impede um roubo ou um homicídio, por exemplo, terá cumprido seu dever e não estará sujeito a penalizações. A questão é que o álcool pode acabar sendo usado para corroborar a versão de que sua abordagem foi equivocada. E, se ficar provado que a abordagem foi mesmo equivocada, ficará mais facilmente comprovado o abuso de autoridade", pondera Jorio.
O advogado criminal, professor de Direito Penal e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-ES, Anderson Burke, também explica que o PM, mesmo fora do serviço, ainda tinha o dever legal de evitar infrações penais, inclusive sendo-lhe permitido o porte de arma, com cautelas.
Na visão de Burke, para averiguar uma possível embriaguez do policial, deveria ter sido realizado o teste do bafômetro. "Caberia a ele negar, alegando que não produziria prova contra si mesmo, de qualquer forma. Mas ele não poderia jamais ter abordado alguém sob efeito de álcool. Se está embriagado, deve se abster do dever legal e terá justificativa para isso. E, estando alcoolizado, não poderia portar arma, conforme o previsto no Estatuto do Desarmamento, devendo responder disciplinarmente perante a Corregedoria caso assim tivesse agido, podendo vir a perder o direito de portar arma", conclui.
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