O homem que sequestrou e manteve a sobrinha de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, em cárcere privado por quase 10 anos foi condenado a 34 anos e 9 meses de prisão. A decisão da Justiça ocorreu no fim da tarde de quinta-feira (19) e foi divulgada nesta sexta (20). O réu já estava preso de forma preventiva, desde outubro deste ano, e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade.
A pena também inclui um ano de detenção, além de 165 dias-multa. Como reparação do dano sofrido pela vítima, ele ainda deverá efetuar o pagamento de R$ 150 mil. O caso tramita em segredo de justiça. O réu foi condenado pelos crimes de estupro, sequestro, cárcere privado, falsificação de documento e posse irregular de arma, todos agravados por serem praticados de forma continuada.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou a denúncia do caso no dia 4 de novembro, requerendo a condenação do indivíduo por todos os crimes citados acima.
A vítima, hoje com 25 anos, chegou a ser dada como desaparecida desde a adolescência. Ela foi resgatada na Bahia em uma grande operação envolvendo a Polícia Civil e o Ministério Público do Espírito Santo entre os dias 19 e 20 de setembro.
A vítima sumiu em 2015, quando morava na cidade de Rio Bananal, Norte capixaba. Na verdade, a mulher estava o tempo todo em um cativeiro, e, após quase 10 anos, conseguiu entrar em contato com a família por meio de rede social e pediu ajuda.
Após o resgate, a jovem afirmou que foi raptada, estuprada e levada para a cidade baiana Teixeira de Freitas por um tio, e que lá era mantida trancada em uma casa. O homem a ameaçava e dizia que "caso tentasse fugir, iria matar a família dela inteira". Na ocasião, a então adolescente deixou apenas uma carta para os familiares dizendo que iria embora. Foi quando o pai da vítima procurou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a delegacia que investigava desaparecimentos.
A vítima também contou que só podia sair da residência acompanhada do tio, e que ele a vigiava o tempo todo. Nunca foi permitido a ela ir à escola, por exemplo.
Após um tempo residindo em Teixeira de Freitas, o tio e a vítima foram para Vitória, onde moraram por aproximadamente três anos. Da Capital capixaba, os dois foram embora para Jucuruçu, na Bahia, cidade onde ocorreu a operação de resgate. A vítima relatou que durante todos os anos foi abusada pelo homem e, neste período, chegou a ter um filho que faleceu ainda recém-nascido.
Há aproximadamente oito meses, o homem deu um celular para a jovem. Por meio do telefone, a vítima conseguiu contato com a família e pediu ajuda. Os policiais, acompanhados do pai da jovem, saíram de Rio Bananal na madrugada de quinta-feira (19) e, na manhã desta sexta, realizaram a abordagem no local do cativeiro. No entanto, o suspeito conseguiu visualizar a chegada dos policiais e saiu correndo, pulando cercas e fugindo para o mato.
"Mesmo perseguido pelos agentes por um bom tempo, ele conseguiu se evadir porque conhecia muito bem o ambiente e as trilhas da mata", informou a Polícia Civil capixaba. Durante as buscas no cativeiro, a polícia encontrou três armas de fabricação caseira, munições, um revólver calibre 38, além de documentos falsos.
Desde o resgate, a polícia fazia buscas pelo tio da vítima, visto que, após descobrir o cativeiro e libertar a jovem, o homem conseguiu fugir. No dia 14 de outubro, o procurado se entregou para a Polícia Civil em Linhares, acompanhado do advogado.
Segundo a corporação, ele "contou as suas versões do fato, apresentou provas que serão avaliadas pela Justiça e foi preso, em cumprimento ao mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela Justiça de Rio Bananal".
Após a prisão, ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória da Serra, na Grande Vitória, onde ficam os acusados de praticar crimes sexuais.
A reportagem de A Gazeta optou por não divulgar a identidade do detido para preservar a identidade da vítima.
O homem recebeu penas de reclusão e detenção. O que elas são?
Conforme o Código Penal Brasileiro, a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
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