O vereador Armandinho Fontoura (sem partido) foi solto por decisão do ministro Alexandre de Moraes no último dia 18 de dezembro, após ter ficado um ano detido. Ele é investigado desde o fim de 2022 no inquérito das Fake News, no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a soltura do vereador não garante que ele volte automaticamente para a cadeira para a qual foi eleito na Câmara Municipal de Vitória.
Atualmente, Armandinho enfrenta alguns obstáculos para recuperar a atividade parlamentar. No âmbito político, ele é alvo de uma denúncia de quebra de decoro parlamentar na Câmara que pode acarretar a cassação do mandato. Ele também está impedido de atuar como vereador por duas decisões da Justiça estadual e por decisão de Moraes, do STF.
O processo disciplinar que corre na Corregedoria da Câmara é o mais avançado. Todos os ritos já foram cumpridos, restando apenas que a vereadora Karla Coser (PT), que relata o caso, dê seu voto, o que deve acontecer no início de 2024. A defesa do vereador apresentou as alegações finais logo antes do Natal. Nela, argumenta que há falhas desde a protocolização da denúncia, feita supostamente pelo empresário Sandro Rocha, em abril deste ano.
A abertura do procedimento foi tumultuada. O empresário disse que não sabia que estava assinando um pedido de cassação do mandato de Armandinho, e que havia colocado apenas “meia assinatura” no papel. Sandro chegou a escrever à mão numa folha de papel, durante a sessão para decidir sobre a admissão da denúncia, “Eu, Sandro Luiz, não fiz denúncia nenhuma. Renuncio ao processo”. De todo modo, como a reclamação do empresário não foi formalizada, a representação foi aceita.
A defesa de Armandinho, feita pelo advogado Fernando Dilen, argumenta ainda que os prazos foram extrapolados. Isso porque o período para fazer as diligências, ouvir testemunhas e colher provas, deve ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. O prazo se encerraria no fim de agosto, mas, segundo os advogados do vereador, essa fase só foi concluída de fato em 5 de dezembro.
Nesse processo, ele é acusado de desrespeitar e ofender o Estado Democrático de Direito, de usar, em plenário, expressões incompatíveis com a dignidade do cargo e de atacar, verbalmente, membros de outros poderes, como a juíza Gisele Souza de Oliveira e o promotor de Justiça Rafael Calhau.
A respeito dos discursos feitos por ele na Câmara Municipal, argumenta que Armandinho está protegido pela imunidade parlamentar. "Ainda que desagradáveis críticas ácidas (sem análise meritória do conteúdo), a utilização da tribuna da Casa para fiscalizar supostos ilícitos noticiados pela imprensa não pode ser utilizada como fundamento para a cassação do mandato do parlamentar, eis que decorrem de sua imunidade material", escreveu a defesa.
Sobre as acusações feitas a membros de outros poderes, a defesa afirma que não consta nos autos nenhuma sentença que corrobore esse fato, já que os procedimentos judiciais relativos a eles estão no início e o acusado nem sequer se manifestou. Eles mencionam até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao tratar do perigo de condenar alguém à perda de mandato sem que haja condenação criminal finalizada.
"Com efeito, temos um grande exemplo de injustiça processual praticada em face do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exatamente porque se praticou a prisão de uma pessoa antes de sentença criminal transitada em julgado", ressalta, no documento.
A defesa pede o arquivamento do processo, mas aponta que, caso a Corregedoria considere que é necessária uma punição, seja aplicada apenas uma advertência.
Em 21 de junho, a Corregedoria da Câmara aprovou por maioria dos votos o relatório da vereadora Karla Coser (PT) que, preliminarmente, propôs que o colega perca o mandato. Agora ela precisa apresentar o voto, que pode ou não seguir a mesma linha.
Na Justiça, há três decisões que suspendem o mandato de Armandinho. Uma delas foi tomada duas semanas após a prisão dele, que ocorreu em 15 de dezembro de 2022.
Na virada do ano de 2022 para 2023, a procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou ao plantão judiciário estadual uma ação cível, de improbidade administrativa, contra Armandinho, que resultou no afastamento dele do mandato por uma decisão liminar (temporária). Na ação, o vereador é acusado de tentar intimidar a juíza Gisele Souza de Oliveira e o promotor de Justiça Rafael Calhau em discurso na Câmara e em matérias no site Folha do ES. Há ainda uma ação criminal em que também há decisão de suspensão do mandato.
Já no STF, veio do gabinete do ministro Alexandre de Moraes a terceira decisão. O ministro suspendeu a atividade parlamentar de Armandinho ao conceder liberdade provisória a ele. Ele não deu prazo para a suspensão, ou seja, o mandato está "congelado" até que Moraes decida o contrário.
1. O vereador ficou 12 meses preso sem sequer ser ouvido, 368 dias sem sequer uma denúncia, com a PGR alegando nulidade absoluta e abusos no procedimento no gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes;
2. Com base nesse procedimento abusivo, foi montada uma trama para cassação de seu mandato [Armandinho], em absurda violação ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal;
3. Uma denúncia apócrifa foi aceita pela comissão processante, mesmo com o subscritor alegando que não assinou nenhum pedido de cassação e acionando a polícia por fraude;
4. Após esse evento, a Câmara proibiu pedidos de cassação por cidadãos, admitindo somente que partidos e vereadores façam pedidos de cassação, mas deram andamento ao processo de Armandinho, o que viola o princípio da igualdade;
5. A vereadora do PT relatora da admissibilidade da denúncia foi novamente sorteada para ser relatora da 2ª fase do procedimento de cassação, o que é ilegal porque não pode ela fazer a supervisão e controle de seu próprio trabalho. Essa é a ideia de haver duas etapas, para evitar injustiças;
6. Um vereador membro da comissão processante é inimigo capital, público e notório, de Armandinho, mas mesmo assim tem votado e participado de votações contra o mesmo sem declarar sua suspeição;
7. Armandinho está se dedicando a sua família nesse período de final de ano e focado em reestabelecer sua saúde física e emocional. Se não bastassem 12 meses (368 dias) preso sem sequer ouvido, sua defesa agora enfrentará as ilegalidades e abusos dessa trama de cassação, o que só ocorrerá após o recesso, como manda a lei e o regimento.
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