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Candidato não pode mandar mensagem para eleitor sem autorização

Candidato não pode mandar mensagem para eleitor sem autorização

Em época de campanha, os disparos de conteúdo por WhatsApp aumentam, mas o eleitor precisa liberar o envio, senão o candidato pode ser punido até com cassação do registro

Publicado em 2 de setembro de 2022 às 11:05

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Uso do Whatsapp para conversas entre patrões e empregados pelo WhatsApp é considerado adequado pela Justiça trabalhista
Envio de mensagens de candidatos pelo WhatsApp precisa ser autorizado pelo eleitor . (Syifa5610/ Freepik)

O Brasil é o país do mundo que mais usa WhatsApp. Pelo menos 165 milhões de brasileiros têm o aplicativo de mensagens, segundo estudo Digital Brazil 2022. Claro que todo esse sucesso entra na mira dos candidatos durante as eleições, como forma de chegar a mais eleitores e angariar votos. Mas atenção: as mensagens não podem ser enviadas sem autorização.

Com a campanha a pleno vapor, você provavelmente já deve ter recebido propaganda de algum candidato via WhatsApp ou e-mail, sem nem saber como a pessoa conseguiu seus dados. Mas a lei é clara: o envio tem que ser liberado pelo eleitor, caso contrário quem está na disputa pode ter até o registro da candidatura cassado.

A regra já valia em eleições anteriores, por conta da legislação eleitoral. Mas nos últimos anos está ainda mais rígida devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que proíbe que informações como nome, telefone, endereço e foto sejam utilizadas sem consentimento. As punições previstas na LGPD começaram a valer em agosto de 2021. 

Os candidatos até podem enviar mensagens, desde que o acesso aos números de telefone dos eleitores seja lícito. A lei garante aos cidadãos que seus dados pessoais – qualquer informação que permita identificar alguém – não sejam usados sem autorização prévia. 

Mas não é só isso. Mesmo que o candidato tenha acesso às informações dos eleitores de forma legal, ele é obrigado a interromper o disparo de mensagens se o eleitor não quiser mais receber aquele tipo de conteúdo. 

O candidato que descumprir as regras pode ser punido, e as sanções variam conforme a gravidade e a amplitude da irregularidade. "Podem ser determinadas advertência, multa, suspensão dos contatos e, em último caso, até mesmo cassação de registro", explica Henrique Rocha, especialista em Direito Digital, com extensão em Direito Eleitoral e sócio no Peck Advogados.

COMO DENUNCIAR

Para quem receber uma mensagem indesejada, o primeiro passo é recusar novos envios de conteúdo, entrando em contato direto com o candidato por mensagem. Se a recusa não for atendida, o eleitor pode denunciar o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado no site da instituição.

CUIDADO AO PREENCHER FORMULÁRIOS DE CAMPANHA

Se você for convidado a preencher algum formulário para a base de dados de campanhas, fique atento. A lei garante uma proteção ainda maior para informações sensíveis, com origem racial ou étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato, dados referente à saúde ou à vida sexual. Apenas ao pedir essas informações, o candidato já pode estar ferindo a lei. 

DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS

Em conjunto, a lei eleitoral e a LGPD têm como objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e, também, frear a disseminação de mensagens com conteúdos falsos. Sem a possibilidade de ter acesso a bancos de dados comercializados por empresas, fica mais difícil o disparo em massa. 

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